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Procuradoria pede condenação de ex-dirigentes do Incra por improbidade

Diretores são acusados de irregularidades em compra de fazenda no município de Cajamar

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Por Fausto Macedo
Atualização:

SÃO PAULO - O Ministério Público Federal em São Paulo pediu à Justiça Federal que decrete a indisponibilidade dos bens do ex-superintendente regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Raimundo Pires Silva, e do ex-superintendente regional substituto, Guilherme Cyrino Carvalho. Eles são acusados de cometer irregularidades na compra da Fazenda São Luiz, localizada no município de Cajamar, na Grande São Paulo.

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A Procuradoria da República quer a condenação de Raimundo Pires e Cyrino Carvalho por improbidade administrativa e ao pagamento de  R$ 4,4 milhões à União.

Segundo a ação, o Incra adquiriu a Fazenda São Luiz em 2006, logo após uma invasão do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que pressionava pela realização de reforma agrária. O Incra pagou pelo imóvel, que possui 123,0682 hectares, um total de R$ 1,7 milhão.

Mesmo com parecer contrário de vários órgãos ligados ao meio ambiente - como a Promotoria de Justiça de Cajamar, Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Jundiaí, Conselho de Meio Ambiente da OAB e Instituto de Arquitetos do Brasil -, os dois ex-dirigentes do Instituto concluíram o processo de compra e autorizaram o início do assentamento de famílias de trabalhadores sem terra no local, sem as licenças ambientais necessárias.

Ainda em 2006, o Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública para que o processo de assentamento fosse suspenso até que as licenças ambientais fossem emitidas. A sentença da 2.ª Vara Federal de Campinas, de 2008, reconheceu ilegalidades praticadas pelo Incra e determinou a imediata paralisação do processo de assentamento, permitindo a permanência das 32 famílias que já estavam no local e limitando a utilização da Fazenda a apenas 20 hectares.

Segundo a sentença, "o Instituto iniciou precocemente o assentamento, ignorando solenemente a imposição normativa de prévia obtenção da licença ambiental". Posteriormente, a sentença foi ratificada pelo Tribunal Regional Federal, que considerou "incontroverso" o fato de que o Incra iniciou o processo de assentamento "sem ter em mãos as licenças necessárias".

Agora, a ação por improbidade administrativa quer responsabilizar os ex-dirigentes do Incra de São Paulo pelos prejuízos causados à União já que, passados mais de seis anos, o Instituto ainda não conseguiu a licença ambiental para dar prosseguimento ao processo de assentamento de famílias sem terra no local.

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"É inafastável a responsabilidade dos réus em relação ao malbaratamento do bem público", afirma o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, responsável pela ação. "Os ex-dirigentes empregaram um alto valor para a aquisição de um imóvel com mais de 123 hectares, para fins de reforma agrária, sendo que até hoje somente 20 hectares estão sendo utilizados", aponta.

Para Pimenta, a subutilização da Fazenda São Luiz causou prejuízos ao poder público. "Ainda que se diga que o imóvel pertence à União Federal, com a implantação do assentamento rural limitado a 20 hectares ocorreu redução do valor de mercado do restante do imóvel. Isso sem contar que boa parte da área restante está sob proteção da legislação ambiental, impedindo a sua livre utilização", adverte o procurador.

Segundo a assessoria de comunicação da Procuradoria da República em São Paulo, o Incra já tentou de várias maneiras, inclusive através de mandado de segurança, obter as licenças ambientais. Mas até agora os órgãos responsáveis não autorizaram a utilização da Fazenda para a realização de reforma agrária. "Os réus conduziram o processo de aquisição do imóvel à revelia da lei, porque já tinham conhecimento das dificuldades em obter o licenciamento ambiental", pondera Pimenta.

Mesmo após seis anos da compra da Fazenda São Luiz, o Ministério Público Federal não vê nenhuma possibilidade de alegação de prescrição na ação de improbidade administrativa.

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A Procuradoria destaca que os réus ocupavam cargos em comissão de livre nomeação e exoneração quando cometeram as irregularidades. E continuaram nos mesmos cargos até 2011, quando foram exonerados a pedido.

Além do ressarcimento de R$ 1,4 milhão, referente ao valor pago pela Fazenda, descontados os 20 hectares que continuam ocupados, o Ministério Público Federal quer que os dois ex-dirigentes do Incra sejam condenados ao pagamento de multa no valor de duas vezes o valor do dano. Somados, os valores chegam a R$ 4,4 milhões. Além disso, eles podem ser proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e ter seus direitos políticos suspensos pelo prazo de até oito anos.

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