Procurador opõe-se a inocentar ato libidinoso em quartel

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Por MARIANGELA GALUCCI
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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou contra uma ação proposta por sua antecessora, Helenita Acioli, para que a pederastia e outros atos libidinosos em ambiente militar deixassem de ser considerados crimes. Para Janot, a prática é um crime previsto no Código Penal Militar.Em setembro, quando exerceu interinamente o cargo de procuradora-geral até que Janot tomasse posse como titular, Helenita propôs uma ação na qual sustentou que a ingerência na vida sexual dos militares revela uma política capaz de restringir o acesso às Forças Armadas.Na arguição de descumprimento de preceito fundamental, Helenita citou até Freud e questionou a constitucionalidade do artigo 235 do Código Penal Militar que tipifica como crime "a pederastia ou outro ato de libidinagem" em lugar sob administração militar.No parecer enviado ao STF, Janot afirma que não viola a Constituição Federal o artigo que estabelece pena de detenção de 6 meses a 1 ano para quem pratica ato libidinoso ainda que consensual, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar.Conforme o procurador, a regra é resultado das peculiaridades do serviço militar e da organização das Forças Armadas nos quais a ordem interna e a disciplina são diversas do serviço público civil e das relações trabalhistas privadas. Mas, para Janot, a menção à pederastia e ao ato homossexual no corpo do artigo é dispensável. "Ainda que o artigo tenha redação infeliz, com dispensável remissão à prática homossexual, seu conteúdo normativo em nada é por ela determinado. O que a norma proscreve são quaisquer atos libidinosos em instalações militares ou sob administração militar", opinou.Com o parecer, Janot reviu a posição de Helenita Acioli. Na ação, ela sustentou que "a lógica militar invoca a figura de homens viris, com alta capacidade física e, dessa maneira, portadores de níveis altos de libido". "Essas características, ao que tudo indica, não são compatíveis com os ditames da austeridade sexual que o tipo penal questionado prega", afirmou Helenita. "Impedir o ato sexual voluntário afronta a dignidade da pessoa humana. Afinal, Freud nos ensinou que a saúde mental está diretamente vinculada à possibilidade de alocar libido, isto é, de investir energia sexual nos objetos do desejo", completou.

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