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Procurador da Zelotes nega 'ações lícitas de lobby' em negociação de medidas provisórias

Frederico Paiva disse que a chamada 'compra' das normas, que concederam incentivos fiscais a montadoras de veículos, envolveu favores e vantagens para que servidores públicos 'lubrificassem' o processo de edição das MPs

Foto do author Andreza Matais
Foto do author Beatriz Bulla
Por Fabio Fabrini , Andreza Matais e Beatriz Bulla
Atualização:

BRASÍLIA - O procurador da República Frederico Paiva, da força-tarefa responsável pela Operação Zelotes rebateu nesta segunda-feira, 25, afirmação de testemunhas de defesa, ouvidas na Justiça federal, de que o processo de negociação das medidas provisórias envolveu apenas ações lícitas de lobby, e não corrupção. Segundo ele, a chamada "compra" das normas, que concederam incentivos fiscais a montadoras de veículos, envolveu favores e vantagens para que servidores públicos "lubrificassem" o processo de edição das MPs. "Lubrificar", explicou, era o mesmo que pagar propina para facilitar a tramitação.

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O procurador disse que só o lobista Mauro Marcondes recebeu, por meio de sua empresa, R$ 70 milhões de uma das montadoras. "Ninguém paga R$ 70 milhões para alguém fazer reunião com o segundo, terceiro escalão", declarou. No caso do Ministério da Fazenda, ele exemplificou, não há nem registro de reunião.

O investigador criticou ainda a tese das defesas de que os valores pagos na atividade de lobby são altos para fidelizar os clientes: "O argumento não tem base empírica, até porque (os lobistas) buscavam empresas concorrentes".

Paiva ponderou que em nenhum momento a denúncia procurou criminalizar o lobby. Segundo ele, foram usadas empresas de fachada e parte do dinheiro foi repassada para agentes públicos. "A busca dos advogados é tentar tumultuar, divergir da linha que estamos adotando", criticou, acrescentando: "É triste ver que advogados caros, bem remunerados, até agora não conseguiram nenhuma testemunha de defesa que trouxesse algo aos autos. E nem vão trazer. Esses são crimes cometidos entre quatro paredes. A prova é documental".

Na avaliação dos procurador, as provas apresentadas nos autos são suficientes para condenação. 

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