PUBLICIDADE

Presos da Lava Jato pedem extensão de habeas corpus concedido a Dirceu

Empresários da Construtora Credencial são corréus em ação penal contra qual ex-ministro apelou

PUBLICIDADE

Por Breno Pires
Atualização:

BRASÍLIA - As defesas dos empresários Flavio Henrique de Oliveira Macedo e Eduardo Aparecido de Meira, que estão presos preventivamente na Operação Lava Jato, entraram com pedidos de extensão do habeas corpus concedido ao ex-ministro petista José Dirceu, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que também sejam postos em liberdade. Macedo e Meira são sócios da Construtora Credencial, principal foco da Operação Vício, 30.ª fase da Lava Jato, e foram condenados na primeira instância.

O ex-ministro José Dirceu Foto: Dida Sampaio|Estadão

PUBLICIDADE

Apesar de o relator da Lava Jato ser o ministro Edson Fachin, o ministro Dias Toffoli deve ficar como relator especificamente para questões que envolvam a decisão tomada no julgamento do habeas corpus na 2.ª Turma do STF em que foi revogada a prisão de Dirceu, porque foi o autor do voto que iniciou a divergência e saiu vencedor, contrariando o entendimento do relator. Dessa forma, os pedidos de extensão neste caso poderão ser analisados pelo ministro Toffoli — informação que ainda deve ser confirmada pela Secretaria Judiciária do STF. Em tese, como a decisão de soltar o ex-ministro foi tomada na turma, é provável que a discussão sobre a extensão ou não seja feita na turma. 

Macedo foi condenado na Lava Jato em uma ação penal na qual é corréu junto com Dirceu e outros, pelos crimes de lavagem de dinheiro e de associação criminosa a pena de oito anos e nove meses de reclusão e 166 dias multa. Ele recorre no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.

Os advogados Alexandre Crepaldi e Marcos Milan Gimenez, que defendem Macedo, afirmam que a situação dele é semelhante à de Dirceu. “Ambos foram condenados nos autos da ação penal nº 5030883- 80.2016.4.04.7000 e aguardam o momento de apresentarem as razões de apelação; os supostos fatos criminosos não são contemporâneos ao decreto prisional; e o requerente está preso por prisão cautelar por tempo desproporcional”, dizem os advogados.

A defesa ressalta que Macedo já tem um pedido de habeas corpus no STF e está aguardando a apreciação de um agravo regimental (um recurso) apresentado a Fachin após o ministro relator ter negado seguimento. Os advogados dizem também que o requerente não responde a nenhum outro processo criminal e é réu primário.

Meira também é condenado na Lava Jato e se encontra preso no Complexo Médico Penal em Curitiba-PR. Ele tem um pedido de habeas corpus separado tramitando desde 29 de novembro de 2016. O ministro Teori Zavascki indeferiu liminar e, depois, o ministro Fachin negou seguimento. Após novo recurso da defesa, esse habeas corpus encontra-se no gabinete de Fachin aguardando decisão — o mesmo acontece com o habeas corpus de Macedo. Nos dois casos, a Procuradoria-Geral da República se posicionou contra conceder liberdade aos presos preventivamente.

A fundamentação do pedido de extensão é o artigo 580 do Código de Processo Penal, que prevê a extensão de decisões a corréus cuja situação fático-processual seja idêntica àquele em favor de quem foi ela proferida.

Publicidade