Presidente do Supremo cassa concessão de trabalho de Romeu Queiroz

Para Barbosa, condenados a regime semiaberto só podem gozar do direito após o cumprimento de um sexto da pena; decisão abre brecha para revogar autorizações a presos do mensalão

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Por Mariângela Gallucci
Atualização:

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou nesta quinta-feira, 8, as permissões de trabalho e estudo externo que tinham garantido ao ex-deputado Romeu Queiroz o direito de ficar fora da prisão das 6 da manhã até a meia noite. A decisão abre caminho para que sejam cassadas as autorizações de trabalho concedidas a todos os condenados em regime semiaberto por envolvimento com o esquema do mensalão.Barbosa baseou a decisão num artigo da Lei de Execuções Penais segundo o qual um preso no regime semiaberto somente pode ser autorizado a trabalhar fora da cadeia se tiver cumprido pelo menos um sexto da pena. Nenhum dos condenados do mensalão cumpriu esse período mínimo. A menor pena no regime semiaberto recaiu sobre o ex-deputado José Genoino, condenado a 4 anos e 8 meses de prisão. Preso em novembro, Genoino somente terá cumprido um sexto da pena em agosto.A decisão também pode dificultar a vida do ex-ministro José Dirceu, que pede autorização para trabalhar em um escritório de advocacia, fora do Complexo da Papuda. Dirceu cumpre pena de 7 anos e 11 meses, em regime semiaberto. Ou seja, de acordo com a linha adotada na decisão de Barbosa, ele somente passará a ter direito ao trabalho externo apenas em março. Dirceu já trabalha no complexo penitenciário da Papuda, o que deve contribuir para abater alguns dias da pena.Todas as autorizações de trabalho externo obtidas por condenados por envolvimento com o mensalão foram concedidas por juízes de Varas de Execução Penal. O STF delegou a eles a execução penal, mas determinou que todos os atos decisórios tomados no curso do processo deveriam ser submetidos diretamente a Corte para reexame.

 

 

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