Prazo para regularizar título de eleitor termina nesta terça

Saiba como normalizar sua situação com a Justiça Eleitoral

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Por Redação
Atualização:

Termina nesta terça-feira, 2, o prazo para o eleitor que se ausentou nas três últimas eleições, sem justificar a falta ou pagar multa, regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral. Os títulos que não forem regularizados após essa data podem ser cancelados.

É preciso ter feito a biometria para trocar o documento físico pelo título de eleitor digital Foto: Nilton Fukuda/Estadão

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Último levantamento divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que mais de 1,8 milhão de eleitores estão com seus títulos irregulares por ausência nas últimas três eleições. Só na cidade de São Paulo, são 118.837 eleitores nesta situação; no Rio, 119.734; em Belo Horizonte, 26.570; em Salvador, 31.263; e em Porto Alegre, 18.782. Os dados atualizados serão divulgados ainda nesta terça-feira.

O que levar

O eleitor deve ir ao cartório eleitoral para fazer a regularização levando documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, o título de eleitor e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

Consulta

É possível consultar a situação na Justiça Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado, na aba “Eleitor” no link “Consulta por nome”. O eleitor também pode solicitar a informação no cartório eleitoral.

Cancelamento de título

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O eleitor pode ter seu título cancelado se não votar, nem justificar a ausência ou pagar a multa, em três eleições consecutivas. A legislação considera cada turno de votação um pleito separado, isto é, se o eleitor não tiver votado em nenhum dos dois turnos das eleições municipais, nem em um dos turnos das eleições de 2014, por exemplo, já corre o risco de ter o título cancelado. O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.

Voto facultativo

Eleitores com voto facultativo – entre 16 e 18 anos incompletos, maiores de 70 anos e analfabetos – ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não precisam comparecer ao cartório para regularizar sua situação.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)