PGR terá prazo de 5 dias para nova denúncia contra Temer

Procuradoria recebe relatório da PF que constata obstrução de investigação de organização criminosa por parte do presidente Michel Temer

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Por Breno Pires e Fabio Serapião
Atualização:

BRASÍLIA - Depois de ter recebido o relatório final da Polícia Federal no inquérito contra o presidente Michel Temer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá mais cinco dias, a partir desta terça-feira, 27, para apresentar denúncia pelo crime de obstrução de investigação de organização criminosa. Esta poderá ser a segunda denúncia da PGR contra Temer. Nesta segunda-feira, 26, a Procuradoria acusou Temer e Rodrigo Rocha Loures, o ex-assessor especial do presidente, do crime de corrupção passiva. Como o prazo termina no fim de semana, será prorrogado até o fim da segunda-feira, 3.

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No relatório, a PF afirmou que não só o presidente da República, como também o seu ex-ministro Geddel Vieira Lima e o empresário e delator Joesley Batista, cometeram o crime de obstrução de investigação de organização criminosa.

A atribuição de conduta criminosa a Temer se dá, na visão da PF, “por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção de membros da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pela mesmo empresário”.

A pena para esse crime é reclusão, de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

Geddel também foi acusado de crime de obstrução de investigação porque “manifestou interesse  na manutenção de pagamentos a Funaro”, segundo a PF, em referência ao operador financeiro, Lúcio, ligado ao deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB), preso em Curitiba. Quanto a Joesley, a PF afirmou que ele agiu de forma a “embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa ao manter pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha e a Lúcio Funaro, enquanto presos, a pretexto de mantê-los em silêncio ou de não se ver envolvido em eventuais revelações de fatos comprometedores a si próprio e ao grupo empresarial que comandava”.

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA  Em relação ao crime de participação em organização criminosa, a PF recomendou que os fatos sejam incluídos nos autos de um inquérito que já existe no Supremo Tribunal Federal para apurar a suposta organização criminosa composta por deputados federais do PMDB — o inquérito do "Quadrilhão" do PMDB da Câmara, como ficou conhecida essa investigação.

Assim, é provável que a PGR não venha a oferecer denúncia em relação a esse tema, mas, no máximo, peça a inclusão de Temer como investigado nesse inquérito. Essa possibilidade depende de a PGR entender que o fato tem conexão com o exercício do mandato de presidente. 

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A PGR já havia decidido não incluir Temer como investigado em outros inquéritos nos quais era citado, sob alegação de haver menções a crimes cometidos antes do mandato e que, assim, na leitura que Janot faz da Constituição, o presidente não deveria ser investigado.