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PGR terá dois dias para se manifestar em torno da decisão do STJ que liberou posse de Cristiane

Competência do STJ para decidir sobre questão foi questionada no STF

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Por Amanda Pupo (Broadcast)
Atualização:

A Procuradoria-Geral da República (PGR), assim que for oficialmente notificada, terá 48 horas para se manifestar no âmbito da ação que questiona a decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, de derrubar a liminar que suspendia a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.  A competência do STJ para decidir sobre a questão foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) através de uma reclamação atendida parcialmente pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, na madrugada desta segunda-feira (22). Depois da manifestação da PGR, o processo volta às mãos de Cármen, o que deve acontecer esta semana. A previsão é de que a PGR seja notificada ainda hoje. ++Caso Cristiane caiu com Gilmar por engano++ Governo diz que não vai desistir de nomear Cristiane Ao decidir suspender temporariamente a posse de Cristiane Brasil, Cármen pediu esclarecimentos ao ministro Humberto Martins, que respondeu hoje mesmo ao Supremo. Na manifestação, o vice-presidente do STJ defende a competência do Tribunal para julgar as questões jurídicas em torno da nomeação da deputada. Como já havia adiantando que faria, Cármen enviou o processo para avaliação da PGR assim que recebeu os esclarecimentos do ministro.

PGR terá 48 horas parase manifestar no âmbito da ação que questiona decisão de Humberto martins, do STJ Foto: João Ricardo/PTB

A reclamação que resultou novamente da suspensão da posse de Cristiane, ajuizada por um grupo do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes, questiona, exclusivamente, se o STJ tinha competência para decidir sobre a posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho.  Na decisão do dia 20 e nos esclarecimentos prestados hoje, Humberto Martins afirma que o STJ tem a responsabilidade de analisar ações relativas às normas infraconstitucionais, que, neste caso, giram em torno do artigo que define os princípios da Administração Pública - tal como a moralidade. O princípio era citado na decisão de primeira instância que suspendeu a posse da deputada no dia 8 de janeiro, na qual se afirmava que é imoral que Cristiane, condenada em ações trabalhistas, assuma o Ministério do Trabalho.