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PF conclui que Temer cometeu crime de obstrução de investigação

Relatório afirma que presidente 'embaraçou' apuração de crime praticado por organização criminosa ao incentivar mesada a Cunha

Por Breno Pires e Fabio Serapião
Atualização:

BRASÍLIA - A Polícia Federal concluiu que o presidente da República, Michel Temer (PMDB), cometeu o crime de obstrução de investigação de organização criminosa, em relatório encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 26, no qual também vê a mesma conduta criminosa do ex-ministro do governo Temer Geddel Vieira Lima e do empresário e delator Joesley Batista. O crime está previsto na Lei das Organizações Criminosas, de 2013. A pena para esse crime é reclusão, de 3a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

O presidente Michel Temer durante evento no Palácio do Planalto neste 26 de junho de 2017 Foto: Evaristo Sá/AFP

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A atribuição de conduta criminosa a Temer se dá, na visão da PF, “por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha (deputado cassado preso), pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção de membros da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pela mesmo empresário”.

Essa é a conclusão encaminhada ao Supremo no relatório final do inquérito que investiga Temer e Rodrigo Rocha Loures, ex-assessor especial do presidente. O Supremo, por meio do ministro Edson Fachin, já encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) o relatório para que a Procuradoria possa decidir se denuncia ou arquiva o caso.

A conclusão da PF é baseada no diálogo entre Temer e Joesley, em que, diante da afirmação de Joesley que estava cuidando de Cunha, Temer teria concordado com isso, de acordo com os investigadores.

Geddel também foi apontado como tendo praticado o crime de obstrução à investigação porque “manifestou interesse  na manutenção de pagamentos a (Lúcio) Funaro (operador financeiro ligado a Cunha)”, segundo a PF.

Quanto a Joesley, a PF afirmou que ele agiu de forma a “embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa ao manter pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha e a Lúcio Funaro, enquanto presos, a pretexto de mantê-los em silêncio ou de não se ver envolvido em eventuais revelações de fatos comprometedores a si próprio e ao grupo empresarial que comandava”.

Inclusão. Em relação ao crime de participação em organização criminosa, a PF recomendou que os fatos sejam incluídos nos autos de um inquérito que já  existe no STF para apurar a suposta organização criminosa composta por membros do PMDB na Câmara.

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Temer e Loures já haviam sido apontados como tendo praticado o crime de corrupção passiva, em um relatório parcial encaminhado pela PF. A expectativa é de que os fatos descritos no  novo relatório possam ser utilizados em uma nova denúncia — além da primeira, que é esperada para chegar no STF até esta terça-feira, 26.

Defesa. O criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende Temer, reiterou que o relatório da PF não é "peça acusatória". "Como eu tenho reiterado, o relatório policial não é peça acusatória. O dever do delegado de Polícia é investigar e não acusar." Ele afirmou que o documento não possuiu valor jurídico. "Acusa-se com base em uma coleta de provas unilateral e parcial, que visa sempre corroborar uma suspeita da própria autoridade policial. Então, o seu valor jurídico é nenhum."

Para Mariz, "o relatório deveria ser, como diz o próprio nome, um relato e não uma denúncia. Desta forma, qualquer acusação da prática deste ou daquele crime não deve ser levada em consideração. No Direito brasileiro quem acusa é o Ministério Público."

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Ele informou que vai aguardar a denúncia para se manifestar e reiterou que Temer não cometeu qualquer ato prejudicial às investigações. "Vamos aguardar eventual denúncia para, depois, nos manofestarmos sobre as acusações dela constantes. Mas posso, de antemão, afirmar que o presidente da República não praticou nenhum ato que possa ser considerado como prejudicial às alegadas investigações." Ele acrescenta ter "certeza" de que "nem mesmo a autoridade policial que, de forma indevida o acusa, sabe informar qual seria este ato."

Mariz falou em "açodamento midiático". "Desta forma, reiterando absoluta isenção de responsabilidade por parte do presidente da República, e protestando por alegações futuras à luz da acusação que poderá vir, entendo ter habido um açodamento meramente midiático por parte da autoriade policial."