Perguntas e respostas: o que Fachin falou aos senadores

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Por Redação
Atualização:

Primeiro, eu não conheço os autos e não conheço as provas, mas, obviamente, tenho comigo a percepção de que, para a população brasileira, nesse momento, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar como julgou, deu uma resposta à sociedade brasileira, e, portanto, eu não uso nem ponto nem curva. O que uso nessa equação é o que está na lei, e os ministros do Supremo, cada um, à luz das suas convicções, procuraram fazer o raciocínio lógico dedutivo e aplicar a lei ao caso concreto nas decisões que foram por maioria e assim por diante, vencidos os vencidos. 

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Direito à propriedade

O sistema a que nós devemos obediência no Brasil é aquele que prevê a propriedade como um direito fundamental e ressalva a propriedade produtiva – isso está dito com todas as letras na Constituição. Os imóveis suscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, excluída a propriedade produtiva, excluídas todas as exclusões que estão na Constituição, precisam ser objeto de desapropriação prévia e justa. É o texto da Constituição – quer alguns gostem ou não, isso é um direito.

Jurista Luiz Edson Fachinem sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Foto: Dida Sampaio/Estadão - 12.05.2015

Invasões de terra

Em hipótese alguma, ainda que as pessoas entendam que as suas reivindicações são legítimas, mas, ao ultrapassar o limite da violência, aí precisa comparecer o Estado. (...) E esses movimentos sociais que se deturparam, obviamente, são movimentos sociais que merecem o rechaço da ordem jurídica. 

Apoio a Dilma em 2010

Subscrevi um manifesto elaborado por alguns juristas de São Paulo que indagaram a minha posição. Tomei uma dada posição, no dia deste manifesto fui indicado para lê-lo. Por coincidência, eu me encontrava em São Paulo, fui a este evento. Fui convidado a fazer a leitura e não me furtei. Era um manifesto que eu havia assinado, como em outros momentos da vida, e quando fui chamado também não me furtei. Submetendo-me, claro, as consequências de todas as opções que os cidadãos, na sua vida, fazem.

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Partidarismo

Não tenho nenhuma dificuldade, nenhum comprometimento, caso, eventualmente, venha a vestir a toga do STF, em apreciar e julgar qualquer um dos partidos políticos que existam em nossa Federação. Sejam eles de que espectro ideológico ou programático forem. Abona esta percepção o que já se passou com alguns ministros no Supremo Tribunal Federal. Para a vaga na qual neste momento eu estou indicado, tivemos o ilustre ministro Joaquim Barbosa, que, ao que me consta, vi da imprensa à época, chegou a dizer que havia votado neste ou naquele candidato.

Relações políticas

Em alguns momentos, como professor e como jurista, sou chamado a tomar uma posição. E eu tenho feito isso com o mínimo de bondade no coração porque tenho, obviamente, nos meus alunos a extensão dos meus olhos e dos meus sentimentos. Por exemplo, nas eleições do ano passado um ex-aluno me procurou, candidato a deputado estadual pelo PPS. Como aliás já fiz com o vereador Paulo Salamuni, do PV; como fiz com o então deputado federal Gustavo Fruet, hoje prefeito de Curitiba, pelo PDT. Portanto, essas manifestações derivam desses relacionamentos, e não de opções político-partidárias. É evidente que eu tenho uma percepção da vida. Considero-me alinhado com as pessoas que querem o progresso do País. Sou, portanto, progressista nesse sentido, mas preservando o Estado, preservando a autodeterminação dos interesses privados, um espaço importante da liberdade, da espacialidade, da liberdade individual, porque não podemos, em hipótese alguma, aniquilar essa liberdade

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Dupla função

Iniciei o concurso antes da Constituição, e minha nomeação saiu após a vigência da nova Constituição. A questão que se colocou me fez ir ao procurador-geral do Estado, e indaguei se efetivamente essa circunstância já significava, pela superveniência da Constituição, a vedação da advocacia. (...) Bati às portas da Seção do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil que julga prerrogativas. (...) Me fiz acompanhar desta anotação na carteira, me fiz acompanhar do meu decreto de nomeação e me fiz acompanhar de uma Emenda Constitucional. Para a minha consciência, é uma companhia que me acalma a alma nesses anos todos de exercício profissional. E me permito dizer com franqueza d’alma: esse tema não está na ficha funcional de onde passei nem na ficha funcional da minha consciência

Família

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Do ponto de vista dos princípios constitutivos da família, temos, com acento no artigo 226 e seguintes da Constituição, a família como base do Estado, a família como base da sociedade. E a Constituição abre as possibilidades para que haja uma compreensão do que ali se entende por família, mas também estabelece seus limites. Se não estivermos de acordo com a Constituição, o caminho é o debate legislativo. Para o julgador, o caminho é a aplicação dos limites e as possibilidades que estão na Constituição. Eu acredito nos projetos familiares que se perenizam e tenho a impressão de que a minha vida possa ser um exemplo do que o que eu estou dizendo não é retórica. Agora, nessa medida, há, portanto, um texto constitucional. E, portanto, nesse texto constitucional, não me parece que haja a defesa da poligamia. 

Aborto

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Sou defensor da vida, da dignidade da vida humana e estou dando minha posição pessoal de cristão, humanista, de colocar a vida como um valor que se põe no patamar de supremacia.

Maioridade penal

Este tema precisa ser debatido, inclusive para que se discuta a consequência, caso venha a se reduzir a maioridade, e que sequelas teríamos. Para onde irão esses adolescentes, hipoteticamente, dos 14 aos 16 anos? É preciso internalizar esse debate no País e verificar, por exemplo, se no sistema prisional – tal como está, para os que já têm 18 anos completos, como é atualmente a regra da Constituição – há mesmo ressocialização.

Financiamento eleitoral

Problemas atinentes a essa definição política parece-me que aí o Judiciário desborda de suas funções, com o devido respeito a certas circunstâncias. Com todo o respeito à Corte Suprema: há certas circunstâncias em que o Supremo não deve atravessar a rua e, portanto, manter-se no lugar e dar primazia ao Parlamento.

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