PEC dispensa autorização para processar governadores

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Por Rosa Costa
Atualização:

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou hoje Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dispensa a autorização prévia do Poder Legislativo para instauração de processo criminal contra governadores dos Estados e do Distrito Federal (DF).Além de retirar a necessidade de autorização prévia das assembleias legislativas, no caso de condenação, a emenda determina o afastamento imediato do governador, "independentemente da apresentação de recursos". O texto ainda deverá ser votado em dois turnos no plenário do Senado, antes de ser examinado pelos deputados.Na justificativa de apenas 20 linhas, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), autor da proposta, diz não ter dúvida quanto às normas constitucionais em vigor, segundo as quais, ao contrário do que ocorre com o Presidente da República, a abertura de processo criminal contra governadores não depende de autorização legislativa.Para o senador, não se pode mais aceitar, "no ambiente da democracia política e do espírito republicano que todos pretendemos construir em nosso País, é que a impunidade continue a grassar, em prejuízo dos valores orientadores dessas nossas legítimas pretensões". Relator da PEC, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresentou uma emenda especificando que, se decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do governador, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo"."Os Estados não fizeram o dever de casa", disse Demóstenes, protestando contra a prática atual que dificulta e chega a inviabilizar a condenação de governadores corruptos. No seu parecer, Jereissati afirma que a explicitação da proibição de condicionar as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) às das assembleias legislativas tem por alvo "combater a impunidade que se observa quando os envolvidos são governadores que detêm, evidentemente, enorme poder político para influenciar as decisões do Poder Legislativo do Estado que dirige".O relator explicou sua iniciativa de dar seis meses - 180 dias - para a duração do processo, lembrando que, dessa forma, ajusta a determinação à lei que fixa como direito do acusado a adoção de meios que garantam a celeridade da tramitação do inquérito.

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