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PCdoB faz 'vaquinha online' para bancar pré-campanha de Manuela D'Ávila

Pela legislação em vigência, a arrecadação prévia para a campanha poderá começar somente a partir de 15 de maio

Por Isadora Peron
Atualização:

BRASÍLIA - Pré-candidata à Presidência pelo PCdoB, a deputada estadual Manuela D’Ávila (RS) lançou nesta segunda-feira, 19, uma plataforma online para arrecadar dinheiro e viajar pelo País.

“Nós, para viajar o Brasil inteiro, cada uma das capitais, das grandes cidades, das pequenas cidades, e poder conversar contigo, precisamos da tua contribuição, que pode ser pequenininha, pode ser um pouco maior, pode ser muito grande”, disse Manuela em um vídeo divulgado nas redes sociais.

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A deputada estadual gaúcha Manuela D'Ávila é pré-candidata a presidente pelo PCdoB nas eleições 2018 Foto: Reprodução / Facebook

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Pelo site, o eleitor pode doar qualquer valor a partir de R$ 10. O PCdoB não divulgou quanto pretende arrecadar com a “vaquinha online”, mas destaca que as doações podem ser feitas somente por pessoas físicas, sem ultrapassar 10% da renda do doador em 2017.

O partido também afirma que a doação irá gerar a emissão de um recibo, que será enviado ao e-mail ou por correio para o doador. 

A modalidade de arrecadação conhecida como “crowdfunding” se popularizou nos últimos anos pelo Brasil, mas ainda não é muito utilizada pelos partidos políticos.

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Não há nada de irregular no uso do modelo de arrecadação durante a pré-campanha. A única ressalva é que o dinheiro arrecadado durante esse período não poderá ser usado para custear gastos quando a campanha começar oficialmente, em agosto. 

Segundo a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral, no entanto, qualquer ato que possa ser considerado campanha antecipada ou arrecadação fora do prazo pode ser questionado na Justiça Eleitoral por outros partidos ou pelo Ministério Público.

Pela legislação em vigência, a arrecadação prévia para a campanha poderá começar somente a partir de 15 de maio, quando os pré-candidatos poderão levantar recursos por meio de financiamento coletivo na internet. A lei, no entanto, determina que caso o pré-candidato não tenha o registro da candidatura efetivado, o dinheiro arrecadado deve ser devolvido aos doadores.

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