‘Parece absurdo tratar leniência com urgência’, diz ex-CGU

Jorge Hage, ex-titular da Controladoria-Geral da União (CGU) – que precedeu o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União – critica a forma e o conteúdo da proposta apresentada pelo líder do governo, deputado André Moura (PSC-SE)

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Por Valmar Hupsel Filho 
Atualização:

Titular da Controladoria-Geral da União (CGU) – que precedeu o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União – entre os anos de 2003 e 2014, Jorge Hage critica a forma e o conteúdo da proposta apresentada pelo líder do governo, deputado André Moura (PSC-SE), que prevê a anistia de empresários (pessoas físicas) em acordos de leniência sem a participação de órgãos como o Ministério Público. Ao Estado, Hage disse que é necessário estabelecer em lei a participação de órgãos com “competência punitiva”. 

O ex-ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU) Jorge Hage 

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Como o sr. vê a proposta que prevê anistia às pessoas físicas em acordos de leniência?

Não conheço a proposta a não ser pelo noticiado pela imprensa. A primeira observação que faria é que me parece um abusrdo tratar disso dessa forma, ou seja, com esse procedimento de regime de urgência, parecer direto em plenário, etc. Esse é um assunto muito sério que merece uma discussão aberta e, sobretudo, transparente. Mas não tenho nenhuma dúvida que é necessário rever esse assunto, ou seja, alterar a legislação atual.

Por quê?

A lei 12.846, a lei anticorrupção, foi aprovada em 2013. O projeto tinha sido encamninhada pelo Executivo ao Congresso em 2010. O projeto que foi encaminhado, elaborado na CGU, junto com outros órgãos do governo, não tinha uma palavra sobre acordo de leniência. Não era previsto acordo de leniência nenhum. Foi um capítulo introduzido no Congresso. Não estou com isso criticando a inclusão do acordo de leniência não. Foi um acréscimo importante, um aprimoramento.

Se existe a lei, por que os acordos de leniência não são fechados?

Quando eles incluiram isso não previram nenhuma coordenação entre os diversos órgãos que têm competência punitiva, competência sancionatória. Esse é um problema gravíssimo com acordo de leniência. É por isso que até hoje não saiu nenhum dos acordos de leniência que foram propostos na CGU. Nenhuma empresa sente segurança jurídica para celebrar acordo com um órgão que tem competência punitiva se no dia seguinte pode ser punida por outro. Eu, se fosse uma empresa não negociaria com um órgão, por exemplo a CGU, se no dia seguinte eu posso ser punido pelo Ministério Público. Isso tanto na pessoa física quanto jurídica.

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Qual foi a falha da lei?

Foi não prever nenhum mecanismo de coordenação na hipótese de se partir para um acordo de leniência. Tanto é que não funcionou. Não saiu nenhum acordo de leniência na CGU, que eu saiba, até hoje. Nem no tempo que eu estava lá nem depois. Porque as coisas todas ficam paralisadas pela insegurança jurídica que isso provoca.

O que é necessário fazer?

É necessário reformar a lei neste capítulo de modo a estabelecer mecanismos de vinculação e de coordenação. Eu imagino que a forma correta de fazer seria estabelecendo que todos os órgãos que participem do acordo de leniência fiquem vinculados a ela. Os que não participarem obviamente não estão vinculados. Não tem sentido nenhum dizer que se uma empresa celebrar um acordo com a CGU não pode ser punida pelo Ministério Público e seus dirigentes, pessoas físicas, não podem ser punidos pelo MP. Claro que podem. A única forma de não serem punidos pelo MP é se o MP participar também do acordo, junto com a CGU. O que não pode é dizer: você celebra um acordo com a CGU e está imune de ser sancionada pelo Ministério Público. Não tem sentido nenhum e não é cabível. A discussão a meu ver está totalmente mal colocada. Parece uma conversa de surdos em que as pessoas não leram as coisas. Não pode ser assim.

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De que forma é possível resolver isso?

Basta estabelecer que o Ministério Público, participando dos acordos, obviamente não poderá ajuizar ações porque ele participou do acordo. Se ele não participar continua livre para acionar quem ele quiser, pessoa física ou jurídica. No caso em que não houver a participação de outros órgãos os acordos não vão sair. Meu entendimento é que precisa ter uma mudança, mas não pode ser da forma que eu vi na imprensa. Não tem sentido nenhum dizer que um acordo será celebrado com a CGU, ou seja com o poder Executivo, e isso impossibilita ações do Ministério Público. Não tem sentido nenhum. Isso não existe no nosso Direito. Não funciona assim.

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