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Para juristas, acordos de delação devem ser revistos e provas mantidas

Julgamento no Supremo dependerá, primeiro, do que concluir a apuração do MP sobre ex-procurador

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Por Marianna Holanda
Atualização:

Decretada a prisão do empresário Joesley Batista, acionista do Grupo J&F, e do executivo da empresa Ricardo Saud, a pergunta que fica é o que o Supremo Tribunal Federal vai fazer com os acordos de colaboração premiada fechados. Caberá ao plenário da Corte decidir, primeiro, se rescinde o acordo com os delatores e, segundo, se as provas valem. Analistas ouvidos pelo Estado acreditam que o acordo deve ser revisto, mas as provas apresentadas pelos delatores podem ser mantidas se comprovada a veracidade.  “Só se pode anular as provas, se houver uma ilegalidade na produção delas. Nesse caso, se ficar comprovado que Joesley se encontrou ou combinou alguma coisa com (o ex-procurador Marcello) Miller”, disse o professor de Processo Penal da Escola Paulista de Direito, Fernando Hideo Lacerda. Para que as provas sejam anuladas é preciso ter mais materialidade, ou seja, mais indícios que comprovem a participação do ex-procurador, afirmou. “Até o momento só há conversa de bêbados.”  Na avaliação do professor, a rescisão do acordo não basta pra anular todas as provas. “Vai ter de fazer uma outra análise e ver quais provas foram viciadas pela mesma razão que o contrato foi rompido.”

Edson Fachin, ministro relator da Lava Jato Foto: Dida Sampaio/Estadão

A avaliação dos analistas ouvidos pelo

Estado

é que, se não ficar comprovada a participação de Miller ou que os delatores tenham omitido algum fato dos procuradores, o acordo voltará a valer e os delatores poderão ser soltos.

Para a criminalista Vera Chemin, “as provas têm vida própria”. “Acho que podem até anular uma ou outra prova, mas precisarão de indícios muito consistentes para anular as principais gravações. Isso daria imunidade a todos os implicados na investigação, de todos os partidos. Tudo voltaria à estaca zero e acho que o STF não vai permitir isso”, afirmou.

Por outro lado, a advogada citou a teoria da árvore envenenada. Se for comprovada a participação de Miller, a prova terá sido decorrente de ato ilícito e, portanto, não valeria. Se esse for o entendimento do Supremo, eles poderão anular o acordo, os benefícios dos delatores e todas as provas, segundo ela.

Denúncia.

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A prisão de Joesley e Saud ocorreu a três dias de o STF apreciar dois pedidos feitos pela defesa do presidente Michel Temer, de suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e de suspensão de uma eventual segunda denúncia contra o peemedebista – há expectativa de que uma acusação seja apresentada pela Procuradoria nesta semana.

Segundo os analistas, um processo não deve afetar o outro, embora os ministros possam fazer manifestações laterais, isto é, ao julgarem um caso, comentarem outro. “Não acho que Janot deixaria de apresentar uma denúncia só pela possibilidade de, futuramente, descobrir-se que Miller atuou com Joesley”, disse o professor de Direito Processual da PUC Rafael Mafei. 

Os analistas lembraram ainda que a Câmara tem de dar aval para o prosseguimento de uma denúncia contra o presidente. “Tudo depende da interpretação política que o Congresso vai dar”, afirmou Lacerda.

PRÓXIMOS PASSOS

1. Prazos

Não há prazo para o fim do inquérito, mas o MP deve dar celeridade junto com Janot – cujo mandato termina em 17 de setembro. 

 

2. Prova mantida

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O Supremo pode concluir que os delatores não omitiram fatos e que Miller não atuou com os colaboradores. Nesse caso, continuam valendo provas e acordo. Pode-se também concluir que houve alguma omissão, mas com a manutenção das provas. Delatores perderiam benefícios, mas as provas ainda valeriam.

 

3. Prova descartada 

Em outra situação, se concluírem que Miller atuou com os delatores ou que eles omitiram fatos graves, os ministros podem anular o acordo e o uso das provas. 

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