A morte do dirigente comunista Pedro Ventura de Araújo Pomar foi um crime contra a humanidade e, portanto, imprescritível segundo o ordenamento jurídico internacional. Essa é a decisão do juiz Silvio Cesar Arouck Gemaque, da 9.ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Mas o magistrado federal afirmou que o delito não pode ser punido em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou válida a Lei de Anistia, impedindo que os autores do assassinato e dos crimes a ele relacionados sejam punidos.
A decisão do juiz ocorreu durante análise da denúncia criminal feita pelo Ministério Público Federal contra três médicos do Instituto Médico-Legal (IML), acusados de forjar exames para acobertar os crimes praticados pelos agentes da ditadura militar. O magistrado rejeitou a denúncia contra os acusados alegando que “ainda que em dissonância com o que tem sido decidido no âmbito de tribunais internacionais, pelo que o País, uma vez mantida a decisão (sobre a Lei de Anistia), e tudo indica que o será” não haveria “como não garantir o cumprimento das decisões tomadas pela Suprema Corte”.
Ex-deputado federal, Pomar foi assassinado anos 63 anos durante uma reunião do Comitê Central do PCdoB em 16 de dezembro de 1976, na Lapa, zona oeste de São Paulo. Ele e Ângelo Arroyo, também dirigente do partido, foram cercados por agentes do Destacamento de Operações de Informações (DOI) do 2.º Exército e mortos depois que um dedo-duro entregou aos militares o endereço do encontro. A ação contou com dezenas de agentes. Na ação do MPF, eram acusados de falsidade ideológica três peritos que examinaram os corpos no IML.
Em 2010, o STF, por sete votos a dois, rejeitou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que alegava que a lei não havia sido recepcionada pela nova Constituição, de 1988. Depois da decisão do supremo, a Corte Interamericana de Direitos Humanos se manifestou dizendo que é obrigação do Brasil punir os responsáveis pelas mortes durante a guerrilha do Araguaia, mantida pelo PCdoB, partido do qual Pomar era dirigente. O Brasil em 1998 aderiu ao sistema da Corte e, portanto, de acordo com o MPF, a sentença dela tem força vinculante no País e não pode mais ser ignorada pelo STF.
Com base na decisão da Corte Interamericana, em 2014, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer em nova ADPF pedindo o afastamento da Lei de Anistia e a abertura de processo contra os acusados de violações dos direitos humanos durante o regime militar.
“A situação é dramática, pois os eventuais autores desses crimes possuem, se ainda vivos, idade avançada sendo que talvez não haja mais tempo hábil para a responsabilização penal. O pais perderia, portanto, uma oportunidade de punir eventuais autores de crimes graves praticados contra os direitos humanos, punição essa que serviria de exemplo para que fatos não mais ocorressem”, afirmou o juiz em sua decisão para, em seguida, rejeitar a denúncia apresentada pelo procurador da República Andrey Borges de Mendonça.
Para o procurador, que recorreu da decisão do juiz de rejeitar a denúncia, a “anistia brasileira é um exemplo típico de autoanistia, criada justamente para beneficiar aqueles que se encontravam no poder. Tal forma de anistia é claramente reprovada pelo Direito Internacional, que não vê nela qualquer valor”.