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Para Janot, Delúbio Soares tem direito de cumprir pena em casa

Condenado a 6 anos e 8 meses de prisão, Delúbio cumpriu até agora quase 10 meses no regime semiaberto

Por Mariângela Gallucci
Atualização:

Atualizada às 21h32

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Brasília - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou, em parecer enviado nesta quinta-feira, 18, ao Supremo Tribunal Federal, que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares tem o direito de passar a cumprir em casa a pena a ele imposta por participação no mensalão, esquema de corrupção que tinha como principal objetivo a compra de apoio na Câmara dos Deputados ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entre 2003 e 2005.

Condenado a 6 anos e 8 meses de prisão pelo crime de corrupção ativa, Delúbio cumpriu, até agora, quase 10 meses no regime semiaberto. Nesse sistema, o ex-tesoureiro do PT pode sair da prisão durante o dia para trabalhar, mas tem de retornar à noite para dormir no estabelecimento penitenciário.

Segundo Janot, Delúbio já cumpriu o tempo mínimo da pena necessário para progredir do semiaberto para o aberto. “(Delúbio) cumpriu nove meses e 27 dias no regime semiaberto, além de remir 117 dias de sua pena, fatos que conduzem à constatação do atendimento do requisito previsto na Lei de Execução Penal, qual seja, o cumprimento de um sexto de sua pena no regime inicial semiaberto”, disse o procurador. 

Janot disse que Delúbio tem bom comportamento carcerário. “Não há óbice à progressão de regime, pois, constatado que o sentenciado cumpriu com os requisitos previstos em lei, faz jus ao benefício legal.”

No regime aberto, o condenado tem de voltar à noite para a casa do albergado. Mas, como não há esse tipo de estabelecimento penitenciário em Brasília, o réu é autorizado a ficar na própria residência. Nesse sistema, além de não poder ter contato com outros condenados, o réu tem de respeitar uma série de condições. Ele deve voltar para casa até as 21 horas e não pode sair antes das 5 horas. Não pode viajar sem autorização da Justiça e, deve, a cada dois meses, comparecer à Vara de Execuções Penais para informar e justificar suas atividades. 

Outros. Nesta semana, o ministro do STF Luís Roberto Barroso deu um despacho reconhecendo que o ex-deputado Bispo Rodrigues (PL, atual PR), também condenado no mensalão, tem o direito de ir para o regime aberto. O ex-deputado federal José Genoino (PT) e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas já estão cumprindo penas nesse sistema. Em breve, o ex-ministro José Dirceu também deverá requerer o benefício. 

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