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Pará condena 17 por desvio de recursos públicos

Por GHEISA LESSA
Atualização:

Cerca de 17 pessoas, entre elas três ex-prefeitos e um ex-senador, foram condenadas pela Justiça Federal por desvio de recursos públicos. As condenações são baseadas em investigações do Ministério Público Federal (MPF) do Pará. Segundo o MPF, os familiares do falecido ex-prefeito de São Sebastião da Boa Vista, na Ilha de Marajó, Benedito Odival Oliveira Gomes, deverão, de acordo com determinação da Justiça, devolver ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) R$ 1,8 milhão mais correção monetária. O MPF acusou o ex-prefeito por improbidade administrativa porque não prestou contas de recursos federais repassados ao município.Também por desvio de verbas do Fundef foram condenados, segundo informações do MPF, a ex-prefeita de São Sebastião da Boa Vista, Violeta de Monfredo Borges Guimarães, e quatro ex-integrantes da comissão de licitação do município: Vivaldo Macedo Rodrigues, Ronaldo José Borges Guimarães, Francisco Veriano Araújo da Silva e Almir Bogoevich Lage. O grupo deverá devolver a quantia de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos.Já o ex-prefeito de Ponta de Pedras, município localizado a 44 km da capital Belém, Bernardino de Jesus Ferreira Ribeiro, foi condenado, na quarta-feira a seis anos de reclusão, em regime semi-aberto, por desvio de R$ 37 mil de um convênio entre o município e o Ministério do Meio Ambiente para projetos de sustentabilidade ambiental e turismo. Também na semana passada foi publicada a condenação do ex-senador do Estado do Pará, Luiz Otávio de Oliveira Campos. Outros ex-integrantes do grupo Rodomar, também foram denunciados pelo desvio de R$ 12 milhões em recursos da Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame).O Ministério Público Federal do Pará afirmou que em 1992, o grupo Rodomar conseguiu o empréstimo com a justificativa de que iria construir balsas, o que nunca foi feito. A fraude contou com o apoio da Estaleiros Bacia Amazônica SA (Ebal), segundo a pasta.O ex-senador foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado e multa. À mesma pena foram condenados outro dirigente da Rodomar, José Alfredo Heredia, os então dirigentes da Ebal André Moraes Gueiros, Paulo Érico Moraes Gueiros e David Jacob Serruya e os então funcionários do Banco do Brasil Manoel Coriolano Monteiro Imbiriba Neto e José Roberto Lobão da Costa. Todos participaram da operação fraudulenta.A Justiça Federal determinou que todos os acusados, além de devolverem as quantias desviadas aos cofres públicos, deverão pagar uma multa de R$ 100 mil. Os direitos políticos do grupo denunciado foram suspensos por dez anos.

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