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Para Adams, reajuste de dívidas 'não pode ser imposto'

Ministro-chefe da AGU comentou liminar obtida pela prefeitura do Rio e afirmou que mudança no indexador cabe a União

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Por Beatriz Bulla
Atualização:

Brasília - O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, afirmou nesta quarta-feira, 25, que o momento para definição do indexador da dívida das Estados e municípios - e renegociação dos contratos - deve ser definido pela União e não pode ser imposto. Ele fez essa declaração ao comentar a liminar obtida pela prefeitura do Rio de Janeiro que autoriza a quitação da dívida com a União considerando a lei que muda a cobrança, sancionada no ano passado mas ainda não regulamentada. Segundo ele, é "até questionável" que a legislação possa determinar a mudança.

Luís Inácio Adams, advogado-geral da União Foto: André Dusek/Estadão

"A AGU vai defender a decisão da Administração. A prefeitura está querendo aplicar a legislação imediatamente. Na nossa opinião, a lei autoriza e não determina - e é até questionável que possa determinar. Por essa razão, a decisão é da Administração de que momento fazer esse ajuste", disse o advogado-geral. De acordo com Adams, enquanto não for regulamentada a questão, a decisão "não pode ser imposta" e por isso a liminar obtida "será objeto de recurso". É preciso, segundo ele, que a autorização legislativa para mudar o indexador leve em conta uma "decisão do órgão responsável pelos contratos a refazer os contratos". "Enquanto não forem refeitos, o contrato anterior permanece hígido e portanto não pode ser descumprido", completou o ministro. Adams preferiu não comentar o projeto que estipula prazo de 30 dias para que o Executivo regulamente o novo indexador. "É uma proposta em tramitação. Quando, e se ela for aprovada, nós devemos analisá-la. Por enquanto é uma discussão do Congresso", afirmou.

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