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País poderá julgar crimes da Odebrecht no exterior

Em determinações sob sigilo, ministro Fachin pede que PGR se manifeste sobre possibilidade; delatores admitiram operações ilícitas da empreiteira em 9 países

Por Breno Pires
Atualização:

BRASÍLIA - A parte sigilosa da lista de Fachin inclui nove determinações ao Ministério Público Federal para que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre a possibilidade de crimes cometidos no exterior pelo Grupo Odebrecht envolvendo agentes públicos ou privados estrangeiros sejam julgados no Brasil. 

Há relatos de propina envolvendo obras da Odebrecht em países da América Latina, como a Venezuela Foto: Carlos Garcia Rawlins/REUTERS

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Executivos e ex-executivos da empreiteira admitiram que operações da empreiteira em nove países – Argentina, Venezuela, Equador, México, El Salvador, Colômbia, Peru, República Dominicana e Angola – continham práticas ilícitas.

Os valores descritos nas decisões do relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, somam US$ 65,68 milhões – apenas uma fração do total que o grupo já admitiu ter pago em propinas internacionalmente.

Há relatos de propina envolvendo diversas obras na América Latina, como o metrô de Caracas, na Venezuela, e os Sistemas Troncais da Argentina. 

Delatores narraram pagamento de US$ 1 milhão a um representante do Ministério de Energia do Equador com o intuito de obter a liberação do financiamento da Usina Hidrelétrica de Toachi Pilatón. Também valores foram pagos para campanhas eleitorais presidenciais em El Salvador – de Mauricio Funes, que teria recebido R$ 5,3 milhões – e do Peru, de Ollanta Humala – que teria recebido US$ 3 milhões. 

Na África, um ministro de Angola, de identidade não revelada, teria recebido US$ 20 milhões para agir em favor dos interesses da empresa. 

Um nome revelado foi o do Emilio Lozoya, que teria recebido US$ 5 milhões quando era presidente da Pemex, a estatal do petróleo do México, como contrapartida a benefícios indevidos obtidos pela Odebrecht.

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Na maior parte dos casos, os pagamentos foram operados pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, o chamado “departamento da propina” da empreiteira.

Jurisdição. O que o STF e a Procuradoria-Geral da República precisam decidir, neste momento, é se os crimes cometidos no exterior estão sujeitos à jurisdição brasileira. 

Para definir isso, Fachin pediu que a Procuradoria se manifeste à luz de dois artigos do Código Penal brasileiro, considerando o princípio da territorialidade (local onde o crime foi praticado em todo ou em parte) e a possibilidade de aplicação do Art. 337-B, que trata do crime de corrupção ativa em transação comercial internacional.

Independentemente de haver investigação no Brasil ou não, a Procuradoria-Geral da República já pode comunicar ao exterior os fatos narrados pelos delatores, para que possa haver investigação estrangeira.

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Novos acordos. O ministro Fachin manteve o sigilo dos autos destes nove processos atendendo ao pedido da PGR, que informou haver tratativas entre o Grupo Odebrecht e alguns países para firmar acordos de colaboração, como feito no Brasil, admitindo crimes, pagando multas e identificando agentes públicos corruptos, sem encerrar as atividades no local.

A PGR se comprometeu a manter o sigilo até o dia 1.º de junho com os colaboradores, enquanto estes negociam acordos. O Estado apurou que já estão bastante avançadas as negociações da Odebrecht no Peru, na Colômbia e na República Dominicana.

Em dezembro, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos informou que a Odebrecht e a Braskem pagaram mais de US$ 1 bilhão para irrigar subornos e fraudes pelo mundo. 

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