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‘Operação trouxe outro nível de trabalho ao Cade’

Responsável por órgão antitruste diz que Lava Jato aumentou volume de acordos de leniência por ser ‘gigantesca’

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Por Fabio Serapião
Atualização:
  Foto: DIDA SAMPAIO | ESTADAO CONTEUDO

O volume de empresas em busca de acordos de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aumentou 50% nos últimos três anos. Somente na Operação Lava Jato são investigados cartéis que teriam atuado na Eletronuclear, na Valec, na usina hidrelétrica de Belo Monte, nos estádios da Copa do Mundo e na Petrobrás. Os valores arrecadados subiram de R$ 30 milhões em 2011 para R$ 520 milhões em 2015.

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No comando da superintendência-geral do órgão, Eduardo Frade Rodrigues considera que a “multa tem que ser suficiente para que as empresas e os indivíduos sintam-se severamente punidos”. A seguir, trechos da entrevista.

Para o Cade, a Lava Jato é um divisor de águas?

Nosso programa de leniência existe desde os anos 2000. Quando começou a discussão sobre leniência na Lava Jato, nós já tínhamos quase 50 acordos assinados. Os casos da Lava Jato têm uma magnitude muito grande e a novidade é a interface do Cade com o público. Pela primeira vez estamos vendo a população saber o que é um cartel, o que é um acordo de leniência. Isso, sim, é um divisor de águas.

A Operação Lava Jato teve efeito cascata?

Mesmo antes da Lava Jato, o crescimento da procura por acordos no Cade já era muito grande. Mas, sem dúvida, a operação trouxe outro nível de trabalho. Estamos falando de uma investigação gigantesca, com empresas que operam em inúmeros mercados no Brasil. A gente vê todo dia pela investigação do Ministério Público e do próprio Cade indícios que devem ser investigados em diversos mercados. Só de casos públicos, temos licitações da Petrobrás, da Eletronuclear e Valec. Temos empresas falando a toda hora com o Ministério Público e é natural que estejam falando com o Cade também.

Se no decorrer das investigações novos fatos apontam para um esquema maior do que o entregue inicialmente, o acordo pode ser revisto?

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Importante diferenciar duas situações. A empresa tem que contar o que ela sabe e entregar o que ela tem, essa é a obrigação. É natural que mesmo depois do acordo, a investigação evolua, tanto no Cade como internamente na empresa, estimulada pelos órgãos investigadores. É natural que um acordo de leniência vá sendo complementado ao longo do tempo. Isso é uma situação diferente do caso em que uma empresa, propositadamente, omite informação ou entrega informação falsa. Nesse último caso, estamos falando de uma possível violação do acordo e até mesmo o descumprimento total do acordo.

Como se calcula o valor do prejuízo causado pelo cartel?

Estudos internacionais que tentam generalizar esse debate, por exemplo, estudos da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), falam que um cartel gera em média um sobrepreço de 10% a 20 %. Mas isso é uma média e varia muito de cartel para cartel. Tem conluio que chamamos de hardcore, institucionalizados, que duram anos e são altamente efetivos, no sentido de aumentar preços. Tem outros mais difusos e acontecem de forma pontual ao longo do tempo e, por vezes, têm efeito menor. A forma de calcular esse dano é, naturalmente muito difícil. É um debate no Brasil e no mundo todo (sobre) como se calcular isso. Existem mecanismos econométricos e estudos, mas o que se consegue fazer é uma aproximação. É importante lembrar que quando falamos em punir, falamos em punição e dissuasão. Então, a sanção tem que refletir quanto foi o dano do cartel e também trazer elementos sobre quanto é necessário dissuadir para não acontecer novamente. Tem que se ter, tanto o Cade como os outros órgãos, tem que ter uma noção de que a multa tem que ser suficiente para aquilo não ter valido a pena. Para que a empresas e os indivíduos sintam-se severamente punidos.

O combate a essas condutas prejudiciais à livre concorrência deve ser defendido como uma política de Estado? Cito o fato de o BNDES ter financiado nos últimos anos empresas hoje investigadas por esse tipo de prática.

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Importantíssimo que tenhamos noção de que, em uma política de fomento, a concorrência no País, a agência antitruste, no caso o Cade, é apenas uma peça numa engrenagem muito maior. O Cade está aqui para prevenir atos de concentração e punir condutas anticompetitivas. Mas, quando estamos falando de política de fomento, isso envolve custo das empresas em produzir e vender produtos, financiamento, política tributária e políticas de fomento ao crédito, via BNDES, por exemplo. Um Estado que quer ter uma boa política de fomento à concorrência, tem que pensar para muito além da agência antitruste.

Em comparação com outros países, temos base jurídica necessária?

Houve uma diferença legislativa muito grande em 2011, quando foi aprovada a nova lei de defesa da concorrência. Isso mudou nossa estrutura administrativa, nos deu poderes e modernizou nossa legislação. Hoje, no combate a cartéis, a legislação do Brasil é alinhada com as melhores agências do mundo. Desde nossa capacidade de aplicação de sanções, poder de investigação e programa de leniência que segue as melhores práticas internacionais. Hoje o Brasil é reconhecido.

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