O julgamento que tirou Bolsonaro do anonimato

O 'Estado' obtém áudios inéditos da sessão do STM que, em 1988, absolve o então capitão do Exército por ações contra 'decoro de classe'

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Por Luiz Maklouf Carvalho
Atualização:

Áudios inéditos do Superior Tribunal Militar (STM), solicitados pelo Estado, mostram a íntegra de um julgamento de trinta anos atrás: o do então capitão do Exército Jair Messias Bolsonaro, à época com 33 anos, hoje com 63 e bem cotado presidenciável da extrema-direita. Entre 1987 e 1988, Bolsonaro foi julgado duas vezes, por diferentes Conselhos de Justificação, sob a acusação de “ter tido conduta irregular e praticado atos que afetam a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe”. Na primeira instância, em janeiro de 1988, foi considerado culpado pela unanimidade dos três julgadores, todos oficiais militares. Na última – o STM, em sessão secreta de 16 de junho de 1988, integralmente gravada - Bolsonaro foi considerado não-culpado por a 9 a 4 (ouça os áudios no final da reportagem).

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O julgamento do STM foi a última etapa do longo e momentoso caso de rebeldia militar ocorrido durante a presidência de José Sarney – a primeira depois da ditadura – e o desenrolar do segundo ano da Constituinte. O maior derrotado pela absolvição do capitão Bolsonaro foi o general Leônidas Pires Gonçalves, ministro do Exército de Sarney, que avalizara publicamente a decisão da primeira instância, reformada pelo tribunal superior.

São 37 áudios nítidos, uns longos, outros mais curtos. Jogam luz numa história que vai sendo esquecida, tem sido mal contada, e que esclarece uma parte importante na trajetória do polêmico personagem. Foi com esse episódio, cheio de vais e vens, que Bolsonaro saiu do anonimato, virou político e agora se lança à presidência da República.

Bolsonaro, então candidato avereador pelo Partido Democrata Cristão (PDC) em 1986. Foto: Luiz Pinto / Agência O Globo

Um bom começo é vê-lo, ali pelo final de agosto de 1986, caminhando à paisana em direção à sucursal da revista Veja, no Rio de Janeiro. Levava na bolsa a farda de capitão – e com ela foi fotografado na redação. A foto e o artigo “O salário está baixo” – um petardo inusual contra a autoridade militar e o governo Sarney – foram publicadas na seção “Ponto de vista”, última página de Veja de 3 de setembro de 1986.

Fruto de uma demorada negociação, obtida por iniciativa de Veja, mas francamente colaborativa por parte do capitão, o artigo precisou de mais de uma ida à redação, e de adaptações compatíveis com o estilo da seção. Não era sempre que um oficial do Exército dava a cara pra bater, com nome, sobrenome, clareza, radicalidade e contundência. O pé do artigo – disponível na internet - informava que seu autor era “capitão do 8º Grupo de Artilharia de Campanha, paraquedista, 31 anos, casado e pai de três filhos”.

Foi levado à prisão disciplinar, por quinze dias, a partir de 1º de setembro, determinada em boletim interno pelo comandante da Brigada de Paraquedistas, coronel Ary Schittiny Mesquita. Entre as razões da “transgressão grave” estava “a de ter elaborado e feito publicar em revista semanal de tiragem nacional, sem conhecimento e autorização de seus superiores, artigo em que tece comentários sobre a política de remuneração do pessoal civil e militar da União”. E, também, “a de ter ferido a ética gerando clima de inquietação no âmbito da Organização Militar”.

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O rebelde da ocasião ganhou admirações nos quartéis, espaço na mídia, e simpatia da oposição, inclusive à esquerda. Cumprida a prisão, seguiu a carreira no 8º GAC de Paraquedistas. Continuou a receber elogios por desempenho – uma marca de sua trajetória desde que entrou no Exército, como registram os assentamentos militares que constam dos autos do processo guardados no STM, assim como os áudios.

São três volumes, com 1.535 páginas, que o Estado consultou com atenção. É no primeiro deles que consta o que aconteceu em fevereiro de 1987, seis meses depois da prisão: ao sair dos paraquedistas para a Escola Superior de Aperfeiçoamento de Oficiais (ESAO) Bolsonaro recebeu elogios formais por “autoconfiança, combatividade, coragem, idealismo, indivíduo de ideias e de juízo, iniciativa e vigor físico”.

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“Pôr bomba nos quartéis, um plano na ESAO”, publicou a revista Veja na edição de 25 de outubro daquele 1987, terceiro ano do governo Sarney. A reportagem informava que Bolsonaro e seu colega da ESAO, Fábio Passos, prepararam um plano, “Beco sem saída”, para explodir bombas em unidades militares do Rio. Tarde da noite da sexta-feira em que Veja saía, os dois oficiais foram chamados ao comando da ESAO, e escreveram, de próprio punho, textos em que negavam a autoria do “Beco sem saída” e contatos com a revista. Bolsonaro considerou o publicado como “uma fantasia”.

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Na edição seguinte, de 1º de novembro, Veja publicou “De próprio punho” – reafirmando a reportagem anterior e reproduzindo o que seria um fac-simile de dois croquis, supostamente desenhados por Bolsonaro, indicando locais em que as bombas seriam detonadas. Inquirido e reinquerido em sindicância da ESAO, Bolsonaro nega. Na questão mais delicada – a autoria dos croquis - dois exames grafotécnicos, um da Polícia Federal, outro do Exército, consideraram impossível determinar.

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Em 13 de novembro, o caso foi levado para um Conselho de Justificação. Nomeado pelo ministro do Exército, Leônidas Pires Gonçalves, o conselho se instala em 8 de dezembro. É composto pelo coronel Marcos Bechara Couto, presidente, e pelos tenentes-coronéis Nilton Correa Lampert, interrogante e relator, e Carlos José do Couto Barroso, escrivão. É quando se formaliza a acusação de “conduta irregular, ter praticado atos que afetam a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe”.

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O conselho ouviu Bolsonaro meia dúzia de vezes, além de seus advogados. A negativa foi mantida. Ouviu, ainda, jornalistas e editores da revista Veja, oficiais do Exército vizinhos de Bolsonaro, as esposas de alguns deles, incluindo Rogéria Nantes, mulher do capitão, que recusou-se a falar. Ouviu também generais indicados pela defesa – entre eles o general Newton Cruz, linha dura que Bolsonaro admirava superlativamente.

Um novo laudo da Polícia Federal cravou a culpa do acusado: “Não restam dúvidas ao ser afirmado que os manuscritos “promanaram do punho gráfico do capitão Jair Messias Bolsonaro”. Logo depois, a pedido do conselho, um quarto exame grafotécnico dos peritos do Exército que fizeram o primeiro laudo não acusatório, acrescentou um “complemento” contrário, afirmando que os caracteres “promanaram de um mesmo punho gráfico”.  Quatro exames grafotécnicos, portanto, empatando em 2 a 2. 

Em 25 de janeiro, Bolsonaro foi condenado pela unanimidade do conselho com um libelo duro em que se registra “desvio grave de personalidade e uma deformação profissional”, “falta de coragem moral para sair do Exército” e “ter mentido ao longo de todo o processo” ao negar contatos frequentes com a revista Veja.

Em fevereiro de 88, um despacho do ministro do Exército concorda com o parecer do conselho – e ao mesmo tempo encaminha os autos do processo para o Superior Tribunal Militar. É o Conselho de Justificação 129-9 – relatado pelo general Sérgio de Ary Pires, tendo por revisor o jurista e ex-deputado federal Aldo da Silva Fagundes.

Treze ministros participaram da sessão secreta de julgamento de quatro meses depois, em 16 de junho de 88. Bolsonaro em princípio não aceitou advogado – ele próprio fez sua defesa escrita -, mas, no julgamento, foi defendido pela advogada Elizabeth Diniz Martins Souto, que segue atuando em Brasília.

A sessão começa com o relatório do general Sérgio Pires, que lê o libelo acusatório do primeiro Conselho de Justificação. Passa muito tempo às voltas com uma questão de ordem sobre se o representante do Ministério Público Militar poderia ou não poderia falar – acabou não falando. Depois de um intervalo, já pelo meio da tarde, falou a defesa. “Este processo constitui uma aberração jurídica terrível”, diz a dra. Martins Souto no áudio 16, com 32 minutos. A posição do Ministério Público Militar, lida pelo relator, diz que os autos colocam Bolsonaro “na inconfortável posição de incompatibilidade para o oficialato”.

“Não culpado”, vota o relator, general Sérgio Pires. Argumenta, no essencial, 1) que o capitão já pagou a pena pelo artigo na revista Veja – os quinze dias de prisão; 2) carência de prova testemunhal e 3) “profundas contradições existentes nos quatro exames grafotécnicos, dos quais dois não apontam a autoria dos croquis” e dois apontam, o que chama o princípio in dúbio pro réu

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Oito ministros seguiram o relator: Ruy de Lima Pessoa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Mota e Aldo Fagundes, o revisor. Quatro votaram pela culpa e pela reforma do capitão: Antônio Geraldo Peixoto, José Luiz Clerot, José Luiz Leal Ferreira e Haroldo Erichsen da Fonseca. Aldo Fagundes, pelos primeiros, entendeu que Bolsonaro se deixara levar pela vaidade – “essa caminhada do anonimato à notoriedade é muito difícil” – e que isso era “muito pouco” para afastá-lo do Exército. José Luiz Clerot, pelos últimos, considerou que o que estava em jogo era “a mentira do capitão Bolsonaro”, a quem atribuiu a autoria dos croquis, “o que o leva às profundezas do inferno de Dante”.

Já era perto de onze da noite quando o julgamento terminou. O presidente mandou entrar a imprensa, e anunciou: “Estando em sessão pública, vou declarar o resultado dessa sessão secreta: por maioria de votos o capitão Bolsonaro foi julgado não-culpado”.

Em dezembro de 1988, Bolsonaro foi para a reserva remunerada com a patente de capitão. Já era, desde novembro, vereador eleito do Rio de Janeiro pelo Partido Democrata Cristão. Bolsonaro não quis dar entrevista.

Ouça os áudios da sessão do STM:

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