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Novo presidente do TSE defende sigilo em ações eleitorais de cassação de mandatos

Ministro Dias Toffoli diz que a Constituição já prevê que processos contra político acusado de ilegalidade cometida durante a campanha corram em segredo até a conclusão do caso; atualmente, tramitação ocorre sem qualquer impedimento

Por Felipe Recondo e Mariângela Gallucci
Atualização:

Brasília - O novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro José Antonio Dias Toffoli, defendeu nesta sexta-feira, 16, três dias após tomar posse, que as ações de cassação de mandato de políticos acusados de ilegalidades cometidas durante a campanha eleitoral corram sob sigilo até a conclusão do caso. Toffoli afirmou que a Constituição Federal já estabelece o segredo das ações questionando o mandato de políticos já diplomados. No entanto, como regra, esse tipo de processo aberto contra suspeitos de abuso de poder político e econômico, corrupção ou fraude tramita sem qualquer segredo pela Justiça Eleitoral. "Essa questão relativa ao cumprimento do parágrafo 11, do artigo 14 da Constituição, é algo que já vem desde a origem da Constituição. Infelizmente não houve uma efetividade no início e não houve reclamação", afirmou Toffoli. "Nem aqueles que foram impugnados, que tiveram seus mandatos impugnados, apresentaram algum tipo de reclamação. Então isso acabou virando algo corriqueiro e normal. É um descumprimento da Constituição, ou seja, poderíamos dizer que esse dispositivo da Constituição foi algo como aquilo que se dizia de algumas leis, foi um dispositivo da Constituição que ‘não pegou’." Toffoli negou que, ao defender o sigilo, esteja tentando proteger candidatos suspeitos de irregularidades. "Isso não é proteger candidato, quem está sendo impugnado, cassado. É proteger o próprio cidadão, o eleitor", afirmou o ministro. Segundo ele, se um prefeito, por exemplo, está para ser cassado, pode ser criada uma instabilidade na administração e no desenvolvimento do município. Trâmite. Um outro ministro do TSE consultado pelo Estado, que também integra o colegiado de sete magistrados, mas pediu para não ter o nome publicado, concorda com o novo presidente do tribunal. De acordo com esse ministro, como a Constituição determina o sigilo, a regra deveria ser seguida por todas as instâncias da Justiça Eleitoral. Um terceiro integrante da corte, que também pediu para não ter o nome revelado, explica que a mudança ocorreria com a simples aprovação de uma resolução pelo TSE, aprovada por quatro votos, que teria vigência imediata. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu acabar com uma prática até então vigente de registrar as investigações contra autoridades somente com as iniciais dos nomes e sobrenomes. Agora, a regra no Supremo é grafar no andamento dos processos o nome completo das autoridades investigadas. O nome do parlamentar ou do ministro só não é divulgado se o processo envolver dados sigilosos. Doações e teto. Toffoli também afirmou ontem, em entrevista coletiva, que as empresas poderão financiar as campanhas eleitorais neste ano, mesmo que o Supremo julgue inconstitucional a contribuição de pessoas jurídicas para candidatos. O assunto começou a ser julgado pelo STF neste ano e já há maioria de votos para impedir as empresas de doarem recursos para campanhas. Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adia a conclusão do caso. Não há previsão de quando o caso vá ser retomado. Entre os ministros, porém, havia a percepção de que, se a conclusão do julgamento ocorresse até 5 de julho, data oficial do início da campanha eleitoral, a regra ainda poderia valer neste ano.Ao confirmar que a eventual proibição das doações de empresas não valerá para a eleição deste ano, Toffoli disse que o Congresso pode reduzir os impactos negativos fixando um teto para os custos das campanhas. Ele informou que já falou sobre o assunto com os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN). Conforme Toffoli, a legislação eleitoral estabelece que até 10 de junho poderá ser aprovada uma lei com o teto de gastos para as campanhas. "A lei nunca foi editada pelo Congresso Nacional. O que diz a lei vigente? Não havendo teto, é livre aos partidos autoestabelecerem o teto. Se é livre, o céu é o limite", afirmou. "Havendo um teto de gastos, e tendo controle das doações, você tem como aferir se realmente aquela candidatura gastou dentro dos limites ou se houve escamoteamento." O novo presidente do TSE afirmou que o tribunal tem tomado providências para tornar mais efetiva a fiscalização das prestações de contas. Uma delas foi obrigar os candidatos a divulgarem ao longo das campanhas as doações recebidas. Ao ser questionado sobre o fato de legendas terem utilizado recursos do Fundo Partidário para pagar advogados que atuaram no processo do mensalão, Toffoli disse que o assunto está sob análise do TSE. "Será levado à discussão no plenário." Sem limites. Para o ministro, a resolução do TSE que obriga o Ministério Público a pedir autorização do Judiciário para abrir investigação de suspeita de irregularidade eleitoral não traz limitações às apurações. "O que é necessário é que a investigação tenha capa, existência. Se não, é algo que está na gaveta, algo que não tem transparência", disse. A constitucionalidade da resolução deverá ser julgada na próxima semana pelo plenário do STF.  

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