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Mudança na Lei Anticorrupção quer isentar companhias de multa

Proposta em análise em comissão da Câmara valeria para empresas corruptoras que firmassem acordos de leniência

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Por Erich Decat
Atualização:

BRASÍLIA - A proposta com mudanças na Lei Anticorrupção discutida entre integrantes da Câmara e a cúpula do governo prevê a possibilidade de isenção total do pagamento de multas por parte de empresas corruptoras que assinarem acordo de leniência. Essa previsão faz parte de emenda inserida na semana passada ao projeto que tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Casa e estabelece alterações na lei sancionada há dois anos. A expectativa dos parlamentares envolvidos na discussão da proposta é que a votação da matéria na Câmara seja concluída ainda neste mês. O texto elaborado avança nas regras atuais que preveem que a empresa corruptora que se dispuser a cooperar com as investigações poderá ter redução da multa em até dois terços do valor total. A emenda estabelece a “isenção da mesma, caso a pessoa jurídica forneça informações e documentos relativos aos ilícitos objeto da investigação”.

Autor. Deputado Vicente Cândido defende alteração na lei Foto: Ed Ferreira/Estadão

A proposta foi apresentada após “conversas informais” entre deputados da CCJ e integrantes da Casa Civil, Advocacia-Geral da União e Controladoria-Geral da União (CGU). Também participaram das negociações representantes do setor empresarial. “O debate vai ser feito em cima da emenda apresentada ao projeto. O relatório será com base nisso. Vamos tentar votar na CCJ nos próximos dias. E se não tiver nenhum recurso, após passar pela comissão vai para o Senado”, disse o deputado Vicente Cândido (PT-SP), autor da emenda. “Vamos começar o debate na comissão na semana que vem”, afirmou o deputado Valtenir Pereira (PROS-MT), relator da matéria. Segundo os parlamentares, o projeto se estende a todos os acordos que têm sido firmados com as autoridades.Improbidade. Além da previsão de isenção total das multas, a proposta também estabelece que aquelas que fizerem o acordo de leniência não serão enquadradas na Lei de Improbidade Administrativa. “O cumprimento do acordo implica a extinção da ação de improbidade administrativa ou o impedimento de sua propositura em virtude dos mesmos fatos e em face das mesmas pessoas que celebraram o acordo”, diz trecho da emenda.  Segundo Vicente Cândido, também será negociado com representantes da Receita Federal a possibilidade de inserir neste entendimento algumas penalidades previstas na lei aduaneira. Apesar de posicionamentos contrário de setores do governo, prevaleceu a opinião de que era necessário inserir na lei a participação do Ministério Público. A proposta estabelece que o órgão será um dos responsáveis pela verificação da regularidade e legalidade do acordo de leniência. “Se houver discordância entre CGU e MPF (Ministério Público Federal) sobre o acordo, a palavra final será dada pela Justiça, sem a possibilidade de a empresa poder recorrer”, afirmou Valtenir Pereira.Inidônea. Conforme revelou o Estado, pelas mudanças em discussão as empresas corruptoras também ficariam livres do selo de inidôneas, que as impede de tocar obras e prestar serviços a órgãos públicos. O argumento é que os malfeitos de seus executivos e funcionários não podem sacrificar a atividade econômica e empregos. Representantes da Petrobrás, apontada como a principal vítima do esquema de corrupção e desvios investigados na Operação Lava Jato, têm defendido essa tese. “A Petrobrás tem interesse, sim, de separar o CNPJ do CPF. Liberar as empresas para voltarem a ser contratadas. Há uma preocupação em resolver isso o mais rápido possível, afirmou Armando Toledo, assessor especial de Relações Governamentais da Petrobrás, no mês passado. Toledo também participou de reuniões com os deputados para tratar sobre a proposta. “Os malfeitos de seus proprietários e administradores não podem ter o condão de repercutir na cadeia produtiva e tampouco nos empregos dos funcionários. Enquanto atividade econômica, a empresa deve ser sempre tentada a sua preservação sem, todavia, descambar para a impunidade das pessoas naturais que praticaram o ilícito”, disse Vicente Cândido.

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