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MPF pede condenação de ex-dirigentes do Incra

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Por Fausto Macedo
Atualização:

O Ministério Público Federal em São Paulo pediu à Justiça Federal que decrete a indisponibilidade dos bens do ex-superintendente regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Raimundo Pires Silva, e do ex-superintendente regional substituto, Guilherme Cyrino Carvalho. Eles são acusados de cometer irregularidades na compra da Fazenda São Luiz, localizada no município de Cajamar, na Grande São Paulo.A Procuradoria da República quer a condenação de Raimundo Pires e Cyrino Carvalho por improbidade administrativa e o pagamento de R$ 4,4 milhões à União. Eles também podem ser proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e ter seus direitos políticos suspensos pelo prazo de até oito anos.Segundo a ação, o Incra adquiriu a Fazenda São Luiz em 2006, logo após uma invasão do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que pressionava pela realização de reforma agrária. O Incra pagou pelo imóvel, que possui 123,0682 hectares, um total de R$ 1,7 milhão.Mesmo com parecer contrário de vários órgãos ligados ao meio ambiente - como a Promotoria de Justiça de Cajamar, Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Jundiaí, Conselho de Meio Ambiente da OAB e Instituto de Arquitetos do Brasil -, os dois ex-dirigentes do Instituto concluíram o processo de compra e autorizaram o início do assentamento de famílias de trabalhadores sem-terra no local, sem as licenças ambientais necessárias.Ainda em 2006, o Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública para que o processo de assentamento fosse suspenso até que as licenças ambientais fossem emitidas. A sentença da 2.ª Vara Federal de Campinas, de 2008, reconheceu ilegalidades praticadas pelo Incra e determinou a imediata paralisação do processo de assentamento, permitindo a permanência das 32 famílias que já estavam no local e limitando a utilização da Fazenda a apenas 20 hectares.PrejuízosSegundo a sentença, "o Instituto iniciou precocemente o assentamento, ignorando solenemente a imposição normativa de prévia obtenção da licença ambiental". Posteriormente, a sentença foi ratificada pelo Tribunal Regional Federal, que considerou "incontroverso" o fato de que o Incra iniciou o processo de assentamento "sem ter em mãos as licenças necessárias".Agora, a ação por improbidade administrativa quer responsabilizar os ex-dirigentes do Incra de São Paulo pelos prejuízos causados à União já que, passados mais de seis anos, o Instituto ainda não conseguiu a licença ambiental para dar prosseguimento ao processo de assentamento de famílias sem-terra no local.Segundo a assessoria de comunicação da Procuradoria da República em São Paulo, o Incra já tentou de várias maneiras, inclusive através de mandado de segurança, obter as licenças ambientais. Mas até agora os órgãos responsáveis não autorizaram a utilização da Fazenda para a realização de reforma agrária. "Os réus conduziram o processo de aquisição do imóvel à revelia da lei, porque já tinham conhecimento das dificuldades em obter o licenciamento ambiental", pondera Pimenta.

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