MPF move ação contra reitor da UFRJ por ato contra impeachment de Dilma

Para a procuradoria, Roberto Leher incorreu em improbidade administrativa ao realizar evento 'com caráter político-partidário dentro da universidade'

Por Roberta Pennafort
Atualização:

RIO - O Ministério Público Federal (MPF) está movendo uma ação civil pública contra o reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Roberto Leher, por conta de um ato contra o impeachment da então presidente Dilma Rousseff realizado em abril do ano passado. Para o MPF, Leher incorreu em improbidade administrativa ao realizar um evento "com caráter político-partidário dentro da universidade". Ele terá de se manifestar por escrito no prazo de 15 dias.

O reitor da UFRJ Roberto Leher em evento contra o impeachment de Dilma Foto: Diogo Vasconcellos|UFRJ

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A então presidente do Centro Acadêmico de Engenharia da UFRJ Thais Rachel George Zacharia também foi incluída na ação. O texto de convocação para o evento posicionava-se contra o impeachment, contra o ajuste fiscal, em defesa de verbas públicas exclusivamente para a educação pública, do Plano Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) e da gratuidade da educação pública.

O ato foi anunciado no dia 29 de março de 2016, no site da universidade, com o nome "UFRJ em Defesa dos Direitos Sociais, Políticos e Democráticos". A convocação, assinada pela reitoria da universidade, era a seguinte: "A universidade pública, como instituição cujo oxigênio é a liberdade de pensamento, não pode permanecer em silêncio diante da afronta aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito. O impeachment somente seria legal e legítimo se houvesse precisa caracterização do crime de responsabilidade do mandatário, e isso não foi configurado. O processo que leva parte do Judiciário a agir como um partido, em estreita conexão com os grupos que monopolizam os meios de comunicação, está a serviço de interesses econômicos lesivos ao país e aos trabalhadores."

Para o MPF, o reitor usou "a máquina estatal para satisfazer seus interesses pessoais, valendo-se do patrimônio público da UFRJ para promover sua visão político-partidária particular, contrária ao processo de impeachment". A então presidente do Centro Acadêmico de Engenharia da UFRJ foi citada por prometer certificados aos alunos que participassem do ato, a título de atividade acadêmica complementar. 

Conforme nota do MPF, "nunca houve lei autorizando a partidarização e politização da UFRJ, nem a utilização de seu patrimônio para a defesa de interesses particulares. Portanto, houve a clara transgressão ao princípio da legalidade administrativa, já que que o administrador não se submeteu à lei, extrapolando os limites de sua competência legal. (...) A ação conclui que o reitor da UFRJ violou o princípio constitucional da neutralidade, política e ideológica no uso do patrimônio público; os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade e o princípio da finalidade pública." 

A reportagem não consegiu contato com a estudante Thais Rachel até a publicação desta reportagem. A Reitoria da UFRJ divulgou nota dizendo que não foi notificada pelo MPF. “Porém, entende que não houve irregularidade na participação do reitor no referido ato, visto que foi um movimento a favor da democracia, realizado em ambiente externo aos espaços físicos da UFRJ. A universidade é um lugar que preza a livre manifestação de ideias, em consonância com os valores democráticos pregados por esta instituição”, afirma o texto.

O professor emérito da UFRJ Luiz Pinguelli Rosa, diretor de Relações Institucionais da Coppe, coordenação de pós-graduação em engenharia e uma das mais importantes unidades da universidade, divulgou uma nota repudiando a ação do MPF. "Mesmo durante a ditadura militar, as universidades públicas realizavam atos nos quais os fatos políticos de interesse nacional eram debatidos pela comunidade acadêmica.Vale lembrar que o controverso processo de impeachment teve sua legalidade contestada por significativa parcela da sociedade brasileira e que a autonomia universitária está garantida no ordenamento jurídico brasileiro pelo artigo 207 da Constituição Federal", escreveu na nota.

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