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MPF-GO pede suspensão de propaganda do Minha Casa

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Por Murilo Rodrigues Alves
Atualização:

O Ministério Público Federal em Goiás apresentou à Justiça nesta terça-feira, 29, uma ação civil pública pedindo a suspensão imediata da propaganda que a Caixa Econômica Federal veicula na TV sobre uma das vitrines do governo federal: o Minha Casa, Minha Vida. Na avaliação do MPF, a campanha não informa critérios para que o cidadão tenha direito a imóveis do programa, entre outras falhas. Em outras palavras, seria um tipo de propaganda enganosa.O órgão tinha recomendado ao banco estatal que retirasse as campanhas publicitárias do ar em fevereiro, mas não foi atendido. Agora, o MPF-GO requereu a concessão de medida liminar para determinar a suspensão da propaganda. Em caso de descumprimento, o procurador da República Airton Benedito, autor da ação, pediu a aplicação de multa diária de R$ 1 milhão à Caixa e de R$ 100 mil aos seus agentes. A medida liminar também impediria o banco estatal de divulgar qualquer campanha sobre o programa que deixasse de informar sobre os critérios e processo de seleção, competências, deveres e responsabilidade de cada um dos entres da Federação envolvidos e deveres, direitos e faixas de renda dos beneficiários.Em março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de liminar feito pelo PSDB para que a Caixa suspendesse as propagandas do programa na televisão. Os tucanos alegavam que as inserções seriam propaganda eleitoral antecipada em favor da presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição."A campanha, como foi idealizada, gera na sociedade em geral, e sobretudo nos potenciais beneficiários, reflexos condicionados, como os de que não existe qualquer dificuldade ou pré-requisito legal a ser cumprido para se conseguir uma moradia pelo programa e que basta comparecer ao guichê da Caixa para sair com as chaves da própria residência", afirma Benedito, na ação.AlvoPara o procurador, esse tipo de desinformação se agrava em razão da "vulnerabilidade sociocultural" de grande parcela da sociedade brasileira, principalmente daquela assumida como destinatária do programa. Ele entende que a campanha publicitária não contribui para informar, objetivamente, à sociedade sobre "aspectos verdadeiros e relevantes do programa", como as responsabilidades do Ministério das Cidades, da Caixa, dos Estados e dos municípios. ObrigaçãoSegundo o MPF-GO, a atual publicidade televisiva do Minha Casa, Minha Vida não corresponde à realidade, o que fere o ordenamento jurídico. "O princípio da publicidade é, também, dever de informar a verdade. Essa obrigação consolida-se na divulgação oficial, que deve propiciar educação, orientação e informação. Se assim não ocorrer, está descaracterizada a publicidade institucional lícita, tornando-se ilegal", justifica. Na opinião do Ministério Público, a atual campanha é incompatível com a quantidade de representações que o órgão tem recebido sobre irregularidades no Minha Casa, Minha Vida, como problemas em relação à escolha dos beneficiários, baixa qualidade das construções, dificuldades dos municípios em operarem o programa, falta de efetivação das leis e ausência de fiscalização.

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