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MPF abre ação contra procurador acusado de causar prejuízo de R$ 8,2 milhões à União

Segundo a ação, Edson Feliciano da Silva aceitou que a empresa Dedini S/A pagasse boa parte de suas dívidas através da adjudicação de móveis e um imóvel superfaturados

Foto do author Fausto Macedo
Por Fausto Macedo e SÃO PAULO
Atualização:

O Ministério Público Federal em Piracicaba (SP) ingressou com ação de improbidade administrativa envolvendo o procurador da Fazenda Nacional Edson Feliciano da Silva e a empresa Dedini S/A Equipamentos e Sistemas.

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Segundo a ação, a empresa pagou boa parte de suas dívidas através da adjudicação de móveis e um imóvel superfaturados, que foram oferecidos – e aceitos sem avaliação oficial – por valores até oito vezes maiores que os praticados no mercado.

O Ministério Público Federal estima que a operação causou prejuízo de R$ 8,2 milhões à União.

Entre 2005 e 2008 os valores adjudicados pela empresa Dedini junto à Fazenda Nacional totalizaram R$ 13,78 milhões, em valores atualizados até setembro de 2011. “Foram adjudicados móveis, o bem imóvel destinado para a sede da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Piracicaba, equipamentos de informática, veículos, aparelhos de ar condicionado, obras de arte, além de objetos supérfluos e luxuosos”, revela a procuradora da Republica Heloísa Maria Fontes Barreto.

Durante o período em que foi procurador seccional da Procuradoria da Fazenda Nacional em Piracicaba, Edson Silva decidiu resolver os problemas de infraestrutura do órgão na cidade, narra a ação.

Escolheu o prédio onde queria montar a nova sede da Procuradoria e foi em busca de devedores que pudessem ajudá-lo na empreitada. “Através de conluio com diversas empresas, conseguiu um prédio novo, luxuosamente mobiliado, além de oferecer móveis para diversos outros órgãos.”

“Foram doados bens para a Delegacia da Polícia Federal, para a Gerência Executiva do INSS, para as 1ª e 2ª Varas Federais e para a Procuradoria da República, todos de Piracicaba”, revela a ação.

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As adjudicações eram realizadas seguindo um mesmo padrão. Executada judicialmente pelo não pagamento de dívidas, a Dedini oferecia penhora de um porcentual de seu faturamento e, posteriormente, apresentava bens para adjudicação, em substituição à penhora, o que era aceito por Silva sem exigir nenhuma avaliação oficial dos bens.

“Não tem nenhum sentido que o devedor compre bens, ou seja, gaste dinheiro, para comprar bens: se ele tem dinheiro, deve pagar a dívida em dinheiro”, assevera a procuradora.

Um prédio pelo valor de dois

A aquisição do prédio onde funciona a sede da Procuradoria da Fazenda Nacional em Piracicaba é o exemplo mais escandaloso, anota a ação.

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Silva escolheu o prédio, propôs à empresa que o comprasse e reformasse e, depois, oferecesse em adjudicação para o pagamento das dívidas.

Avaliado em R$ 3.18 milhões, em valores atualizados pelo Serviço de Patrimônio da União, o prédio foi adjudicado por R$ 8,18 milhões, o que causou prejuízo de R$ 5,19 milhões à União. “A União pagou o equivalente a 2,6 prédios por apenas um”, aponta a procuradora da República.

Esse prejuízo foi ainda maior porque, durante a reforma, a empresa utilizou diversos equipamentos – central de ar condicionado, transformador, e elevador hidráulico – que já haviam sido adjudicados à Procuradoria da Fazenda em outras ações judiciais.

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Em valores atualizados, esses equipamentos custam mais de R$ 670 mil e foram pagos em duplicidade pela União.

Além disso, o procurador da Fazenda Nacional aceitou a adjudicação de R$ 5,4 milhões em bens móveis, utilizados para mobiliar o novo prédio e outras unidades da Procuradoria e do Ministério da Fazenda em São Paulo.

O Ministério Público Federal solicitou à CGU (Controladoria Geral da União) que avaliasse o valor exato desses bens adjudicados.

O relatório final, no entanto, avaliou apenas uma parcela desses bens, já que muitos não tinham equivalentes no sistema de compras da União.

“Verificou-se que houve diferenças de 32% a 1085% entre os valores adjudicados e os valores cotados”, aponta relatório da CGU. “Portanto, considera-se que os valores adjudicados não estão condizentes com os valores de mercado.”

“É difícil até achar palavras para descrever tamanha falta de escrúpulos e desrespeito com o patrimônio público”, argumenta a procuradora.

Os valores ajustados das adjudicações eram tão exorbitantes que em pelo menos um caso a juíza titular da 2ª Vara Federal de Piracicaba recusou-se a homologar o acordo.

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Em sua decisão, a juíza considerou “inadmissível” os termos do acordo. Entre os valores que foram recusados pela juíza estão os pagamentos de R$ 1.366,72 por uma lixeira, R$ 568,65 por um cinzeiro, R$ 1.143,78 por um vaso decorativo e R$ 64.842,59 por dois conjuntos de sofá.

“A confiança no esquema montado era tão grande, que a empresa ré entregava os bens à Procuradoria da Fasenda Nacional antes mesmo da adjudicação ser homologada judicialmente”, diz a ação.

No caso da adjudicação que foi recusada pela Justiça, os valores apresentados ou indicados pela empresa chegavam a R$ 1.237.573,22. Avaliação feita por oficiais de Justiça, no entanto, demonstrou que os bens oferecidos valiam apenas R$ 295.398,60.

Entre as irregularidades, o Ministério Público Federal identifica casos em que a adjudicação foi feita, mas os móveis não foram localizados. “O resultado da inspeção física realizada pela CGU concluiu que 89,7% dos itens foram encontrados. Se essa amostra for confiável do ponto de vista estatístico, o que não se sabe, seria possível dizer que 10% dos bens móveis não foram entregues ou foram ‘perdidos’ depois de adjudicados e tiveram o valor correspondente abatido da dívida da ré”, aponta a ação.

Para resolver definitivamente a questão, o Ministério Público Federal pede que a União efetue um levantamento patrimonial de todos os bens em uso nas procuradorias seccionais e nos órgãos do Ministério da Fazenda que receberam bens adjudicados.

A ação também pede que seja estipulada uma multa de duas vezes o valor estimado dos prejuízos causados à União, “como forma de compensar o prejuízo que não chegou a ser devidamente apurado”.

Se for condenado, o procurador da Fazenda Nacional poderá perder o cargo, além de outras punições previstas na lei de improbidade administrativa.

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