MP que deu status de ministro a Moreira Franco é inconstitucional, sustenta PGR

Procuradora-geral Raquel Dodge se manifesta ao Supremo no âmbito de uma ação de autoria da Rede Sustentabilidade

PUBLICIDADE

Por Teo Cury
Atualização:
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Foto: Adriano Machado/Reuters

BRASÍLIA - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer no qual volta a sustentar que é inconstitucional a Medida Provisória que deu status de ministro a Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência), um dos aliados mais próximos do presidente Michel Temer.

PUBLICIDADE

A manifestação de Raquel, enviada na quinta-feira, 23, foi feita no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade de autoria da Rede. Raquel já havia se manifestado da mesma forma em dezembro de 2017, em uma ação direta de inconstitucionalidade de autoria da própria PGR. 

++ Raquel diz estar 'confiante' de que STF vai respeitar prisão em 2º grau

A MP 782 foi editada em maio de 2017 e convertida em lei. O texto cria e dá status de ministério à Secretaria-Geral da Presidência da República e ao Ministério dos Direitos Humanos, hoje chefiado por Gustavo do Vale Rocha.

No parecer, Raquel aponta que a MP é uma reprodução de texto de mesmo teor editado em fevereiro de 2017 e revogado pela presidência da República. Segundo ela, houve decisão que “afrontou a sistemática de processamento de medidas provisórias no Congresso Nacional”, pois a Constituição impede a reedição de MP que tenha perdido a eficácia por decurso de prazo.

++ Conselheiro do CNMP reclama de 'falta de diálogo' com Raquel

A PGR argumenta que a intenção da Constituição é evitar “reedições abusivas” de medida provisória por parte do presidente da República. “A hipótese dos autos, de revogação e reedição de medida provisória com mesmo conteúdo, justifica o controle pelo Supremo Tribunal, porquanto configura burla à sistemática de processamento das medidas provisórias no Congresso Nacional, evidenciando a ausência dos pressupostos constitucionais.”

Publicidade

++ 'A corrupção continua em larga monta', afirma procuradora

De acordo com Raquel, embora a medida provisória, editada em maio de 2017, tenha conteúdo mais abrangente que a MP 768/2017, “o texto desta foi reproduzido por aquela, de sorte que é evidente a reedição de seu objeto”.

A MP 782 foi convertida em lei, mas, reiterou Raquel, isso não afasta os “vícios de inconstitucionalidade” presentes na tramitação do texto. A procuradora-geral voltou a argumentar que é ‘flagrante a ausência de urgência de medida provisória que revoga a anterior e reedita seu conteúdo’.

A medida provisória foi questionada no STF pelo antecessor de Raquel, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. A ação está sob relatoria da ministra Rosa Weber. 

++ Moreira Franco considera 'sábia' tentativa de Meirelles de pôr de pé candidatura

A reportagem entrou em contato com o ministro Moreira Franco e até a publicação desta reportagem não obteve retorno.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.