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Ministro do TSE nomeado por Temer tem condenação por dano material

Decisões na primeira e na segunda instâncias da Justiça cível de Brasília ocorreram por supostamente Admar Gonzaga ter causado, como advogado, prejuízo a ex-candidato a vereador de Jundiaí (SP)

Por Luiz Maklouf Carvalho
Atualização:

O advogado Admar Gonzaga, nomeado pelo presidente Michel Temer ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está condenado na primeira e na segunda instâncias da Justiça cível de Brasília por ter causado, como advogado, dano material ao ex-candidato a vereador de Jundiaí (SP), pelo PSB, João Henrique dos Santos.

O juristaAdmar Gonzaga, indicado por Temer para assumir vaga no TSE Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

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O dano material, no entendimento das duas decisões, foi ter prejudicado a candidatura de Santos a deputado federal, em 2008, por não ter entrado com um recurso no prazo devido. Gonzaga está recorrendo da condenação. 

O relator do recurso é o ministro Antônio Carlos Ferreira, da quarta turma do STJ. Os autos estão conclusos para uma decisão desde o dia 5 de outubro de 2015. Este é o único caso em que um ministro de tribunal superior está condenado por sentenças de duas instâncias. “Estou recorrendo, e vou até o fim, porque foi absoluta desonestidade desse cara”, disse o ministro ao Estado. “A Justiça achou o contrário, por duas vezes”, disse João Henrique dos Santos. 

Caso. Os caminhos se cruzaram em 2008. Santos, vereador e presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Material Plástico, em Jundiaí, candidatou-se a deputado federal pelo PDT. A justiça eleitoral não aceitou o registro da candidatura, alegando duplicidade de filiação partidária. Ele então contratou o advogado Gonzaga Neto, para entrar com um recurso, por R$ 20 mil, pagando R$ 10 mil adiantados. O recurso não deu entrada, e Santos perdeu a possibilidade de garantir a candidatura. Acusando o advogado por ter perdido o prazo do recurso, Santos o processou, com ação de indenização por dano moral e dano material. A justiça descartou o dano moral – nada garantia que ele seria eleito, se fosse candidato -, mas aceitou o dano material.

O ministro confirmou ao Estado que Santos o contratou, e que ele preparou o recurso, e o enviou por e-mail. Negou ter ficado com a responsabilidade de dar entrada com o recurso na Justiça Eleitoral. “Combinei com ele que, como estava muito em cima do prazo, devia pedir a seu advogado de São Paulo que desse entrada”, contou. 

Em sentença de 22 de janeiro de 2014, a juíza Keila Cristina Ribeiro, da 20ª vara cível de Brasília, não aceitou o argumento do advogado. “Além de ausência de comprovação do fato apontado [o telefonema], a conduta contraria a ética advocatícia e não exime de responsabilidade o réu pelo serviço a que se obrigou por força de contrato”, diz a sentença. O advogado foi condenado a pagar R$ 5 mil a Santos, corrigidos monetariamente. Recorreu ao Tribunal de Justiça de Brasília.

A relatora do caso foi a desembargadora Simone Lucindo. “Houve perda de prazo por parte do advogado, que era o responsável pela interposição do recurso”, escreveu a desembargadora em seu voto 25 de março de 2015, negando  provimento ao recurso. Foi acompanhada pela unanimidade da 1ª turma cível do TJ-DF. “Fiquei revoltado e inconformado”, disse o ministro substituto do TSE. “Se no final a justiça achar que eu errei, não tem problema. Mas vou até o fim, porque desonestidade em não tolero”, afirmou.

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