Ministro do STF revoga prisão preventiva de Renato Duque

Preso desde 14 de novembro, ex-diretor de Serviços da Petrobrás é um dos investigados da Operação Lava Jato

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Por Redação
Atualização:
Renato Duque Foto: Márcia Foletto/ Ag. O Globo

Brasília – O ministro Teori Zavaski, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu na noite desta terça-feira, 02, pedido para revogar a prisão preventiva do ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, investigado na Operação Lava Jato. A defesa havia pedido em habeas corpus a revogação da prisão ou conversão em outras medidas cautelares, como uso de tornozeleira ou prisão domiciliar. 

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Teori Zavascki atendeu “parcialmente” os pedidos feitos em liminar. Ainda não há detalhes sobre as condições estabelecidas pelo ministro para liberar o ex-diretor da prisão.

No mérito, a defesa de Renato Duque questiona no STF a competência da Justiça do Paraná para conduzir as investigações a respeito da Lava Jato. Zavascki, contudo, ainda não analisou o mérito do habeas corpus. 

Duque foi preso em 14 de novembro, em sua casa, na Barra da Tijuca (RJ). No dia 18 de novembro, o juiz federal Sérgio Moro converteu a prisão temporária em prisão preventiva no caso do ex-diretor da estatal e de outros cinco executivos. 

Após a prisão, Duque teve pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região, que tem sede em Porto Alegre, e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Duque foi apontado pelos delatores Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa como responsável pelo PT do esquema de arrecadação de propina via Diretoria de Serviços na Petrobrás. Por meio dela, o partido ficaria com 2% de todos grandes contratos da estatal.

Fortuna. Em decisão em que converteu a prisão temporária de Duque em preventiva, o juiz federal Sérgio Moro apontou verdadeira fortuna.“As provas apontam que ele (Duque), à semelhança de Paulo Roberto Costa (23 milhões de dólares) e de Pedro Barusco (100 milhões de dólares), mantém verdadeira fortuna em contas secretas mantidas no exterior, com a diferença de que os valores ainda não foram bloqueados, nem houve compromisso de devolução”, escreveu o magistrado.

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“Dispondo de fortuna no exterior e mantendo-a oculta, em contas secretas, é evidente que (Duque) não pretende se submeter à sanção penal no caso de condenação criminal”, assinala o juiz ao fundamentar a necessidade da preventiva de Duque. “Corre-se, sem a preventiva, o risco do investigado tornar-se foragido e ainda fruir de fortuna criminosa, retirada dos cofres públicos e mantida no exterior, fora do alcance das autoridades públicas”.

Para Moro, não se pode separar o núcleo empresarial do núcleo financeiro de lavagem de dinheiro coordenado pelo doleiro Alberto Youssef, nem dos demais envolvidos. “Os crimes narrados nas peças retratam uma empreitada delituosa comum, com a formação do cartel das empreiteiras, as frustrações das licitações, a lavagem de dinheiro, o pagamento de propina a agentes da Petrobrás e as fraudes documentais, todo o conjunto a merecer idênticas consequências.” (Fábio Fabrini, Beatriz Bulla, Talita Fernandes, Ricardo Brandt e Fausto Macedo)

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