Ministério Público e OAB defendem trabalho imediato no semiaberto

Procurador-geral diz que proibir trabalho externo antes do cumprimento de um sexto da pena pode causar 'insegurança jurídica'; presidente da Ordem diz que houve 'interpretação vingativa' de Joaquim Barbosa

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Por Mariângela Gallucci
Atualização:

Brasília - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, criticaram nesta quarta-feira, 28, a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, de cassar autorizações judiciais que tinham garantido o direito ao trabalho externo a condenados no processo do mensalão. Para Coêlho, teria ocorrido uma interpretação "vingativa". Janot disse que a mudança pode causar 'insegurança jurídica"."Não deve haver vitória do discurso da intolerância e do direito penal do inimigo. Se ele é meu inimigo não devo cumprir a lei", disse. "Essa interpretação vingativa de um caso concreto não pode suscitar prejuízo a 77 mil brasileiros (que estão presos no regime semiaberto)", declarou Coêlho, sem citar nomes, durante evento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).Durante o mesmo evento, Rodrigo Janot opinou que os presos do regime semiaberto devem iniciar imediatamente um trabalho externo se o emprego for digno e permitir a ressocialização. Mas, pela decisão de Barbosa, o benefício somente pode ser concedido após o cumprimento de pelo menos um sexto da pena."A minha interpretação é que, no caso do regime semiaberto, o preso, se tiver oferta de trabalho digno e que permita a sua ressocialização, ele pode imediatamente iniciar o trabalho externo. Mesmo sem cumprir um sexto da pena", afirmou Janot.O procurador observou que é necessário garantir a segurança jurídica e advertiu que outros presos que trabalham fora da cadeia podem ser afetados por uma mudança de interpretação. "Nós tínhamos uma interpretação já de algum tempo de que não seria necessário o cumprimento de um sexto da pena, primeiro, para que depois o preso pudesse alcançar o privilégio do trabalho externo no regime semiaberto. Uma modificação nessa interpretação jurídica, o que eu vejo, é que pode causar insegurança jurídica e, em causando insegurança jurídica, pode refletir em demais presos sim", alertou.Supremo. No STF, o Partido dos Trabalhadores (PT) recorreu da decisão do ministro Marco Aurélio Mello de rejeitar uma ação na qual a legenda pedia que fosse reconhecido o direito ao trabalho aos presos do regime semiaberto, independentemente do cumprimento de pelo menos um sexto da pena. O PT pede que a decisão seja reconsiderada ou que o caso seja submetido ao plenário do STF.

 

 

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