Medida cautelar contra parlamentar gera quadro de inconstitucionalidade, diz Maia

'É a revogação da Constituição pela lei', diz presidente da Câmara em manifestação enviada ao ministro Fachin

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Por Rafael Moraes Moura e Breno Pires
Atualização:

BRASÍLIA – O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a aplicação a parlamentares de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal provocaria um quadro de “dupla inconstitucionalidade”.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia Foto: Andre Dusek/Estadão

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Na última quinta-feira, 5, Maia encaminhou uma manifestação escrita ao ministro Edson Fachin, relator da ação direta de inconstitucionalidade que trata sobre o afastamento de parlamentares. O plenário do STF vai analisar a matéria na próxima quarta-feira, 11.

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Na ação, PP, PSC e Solidariedade pedem que o Congresso Nacional dê a palavra final sobre a aplicação aos parlamentares das medidas previstas nos artigos 312 (que trata de prisão preventiva) e 319 do Código de Processo Penal (que trata do recolhimento domiciliar noturno e outras restrições menos graves, como a proibição de manter contato com determinada pessoa ou ir a certos locais).

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O entendimento firmado atingirá não apenas diretamente o senador Aécio Neves (PSDB-MG), mas quaisquer outros parlamentares que venham a ser alvos de medidas judiciais.

"Aplicar de forma pura e simples o disposto nos arts. 312 e 319 do Código de Processo Penal a titulares de mandato eletivo e a suplentes no exercício do mandato gera quadro de dupla inconstitucionalidade”, argumenta Maia ao STF. “Afora o desarranjo do sistema constitucional de proteção do mandato eletivo popular, estamos diante de grave caso de desproporcionalidade entre medidas processuais instrumentais e o resultado final do processo que visam a assegurar", completa o presidente da Câmara.

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“A consequência da defesa do caráter ilimitado do poder cautelar da autoridade judicial é, nesses termos, a desconstrução do sistema de proteção formal do mandato popular previsto na Constituição da República. Na realidade concreta do funcionamento dos Poderes, não mais subsistirá. É a revogação da Constituição pela lei”, prossegue Maia.

Para o presidente da Câmara, deputados federais e senadores somente podem ser afastados do exercício do mandato em sede cautelar “se presos em flagrante de crime inafiançável, uma vez mantida a prisão pela Casa respectiva”.

INTERPRETAÇÃO 

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Maia também rebateu a possibilidade de as prerrogativas constitucionais dos parlamentares sofrerem “interpretação restritiva”. 

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“A razão para tanto residiria no fato de que tais prerrogativas retiram indivíduos determinados do alcance de normas que deveriam ser aplicáveis a todos indistintamente. Haveria, assim, o risco de se converterem em privilégios incompatíveis com os princípios republicano e do Estado de Direito. O argumento não sustenta. Ainda que preocupações dessa ordem sejam válidas em hipótese, elas não podem fundamentar o cerceamento do exercício do mandato parlamentar a partir de regras processuais que não encontram supedâneo (suporte) no texto constitucional”, conclui o presidente da Câmara.

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O Senado Federal também encaminhou manifestação escrita ao STF, alegando que não há previsão de afastamento de mandato para parlamentares e que é "descabida" a aplicação de medidas cautelares penais, como o recolhimento domiciliar noturno.