Liminar negada pelo TSE impõe direito de resposta à ‘Folha’

Ministro nega liminar para suspender decisão da Justiça Eleitoral de PE que concedeu direito de resposta a Paulo Câmara (PSB)

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Por Redação
Atualização:

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Dias Toffoli, negou na noite de quinta-feira liminar à empresa Folha da Manhã, que publica o jornal Folha de S.Paulo, para suspender decisão da Justiça Eleitoral de Pernambuco que a condenou a conceder direito de resposta ao candidato Paulo Câmara (PSB) em 48 horas. O texto será publicado na edição deste sábado, em resposta a reportagem de 23 de julho na qual o deputado José Augusto Maia (PROS-PE) dizia ter recebido oferta de dinheiro para que o partido integrasse a coligação de Câmara ao governo estadual. A análise do recurso ficou com Toffoli por causa do recesso judiciário. O ministro afirmou não haver requisitos para conceder a liminar. "Em juízo superficial, tenho que o acórdão regional não destoa do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, segundo o qual as garantias constitucionais da livre expressão do pensamento, liberdade de imprensa e direito de crítica não são absolutos", escreveu Toffoli. "A Folha exerceu o direito e o dever de informar. A decisão caracteriza intervenção na atividade jornalística", afirmou o diretor jurídico da empresa, Orlando Molina.

Toffoli manteve direito de resposta a Paulo Câmara Foto: André Dusek/Estadão
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