O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Dias Toffoli, negou na noite de quinta-feira liminar à empresa Folha da Manhã, que publica o jornal Folha de S.Paulo, para suspender decisão da Justiça Eleitoral de Pernambuco que a condenou a conceder direito de resposta ao candidato Paulo Câmara (PSB) em 48 horas. O texto será publicado na edição deste sábado, em resposta a reportagem de 23 de julho na qual o deputado José Augusto Maia (PROS-PE) dizia ter recebido oferta de dinheiro para que o partido integrasse a coligação de Câmara ao governo estadual. A análise do recurso ficou com Toffoli por causa do recesso judiciário. O ministro afirmou não haver requisitos para conceder a liminar. "Em juízo superficial, tenho que o acórdão regional não destoa do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, segundo o qual as garantias constitucionais da livre expressão do pensamento, liberdade de imprensa e direito de crítica não são absolutos", escreveu Toffoli. "A Folha exerceu o direito e o dever de informar. A decisão caracteriza intervenção na atividade jornalística", afirmou o diretor jurídico da empresa, Orlando Molina.