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Lewandowski solicita informação sobre vaga para Valério em Minas

Decisão ocorre após parecer positivo do MPF sobre pedido de transferência do operador do mensalão para MG, Valério está preso em Brasília desde novembro

Por Ayr Aliski
Atualização:

Brasília - O juiz da Vara de Execuções Criminais de Contagem (MG) deverá informar se há disponibilidade de vaga em regime fechado na Penitenciária Nelson Hungria, na Região Metropolitana da capital mineira, que possibilite a transferência de Marcos Valério de Souza, atualmente cumprindo pena no Complexo Prisional da Papuda, no Distrito Federal. O pedido para que seja apresentada essa informação foi encaminhado pelo presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.

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A solicitação ocorre após o procurador-geral da República em exercício, Eugênio Aragão, encaminhar ao Supremo parecer favorável ao pedido de transferência de Valério

Valério foi condenado no julgamento a pena de 40 anos, quatro meses e seis dias por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisa e formação de quadrilha. Desde novembro ele cumpre pena em Brasília, mas já solicitou para ser transferido para Minas Gerais. Ao todo cinco dos 17 condenados presos no mensalão que estavam em Brasília já conseguiram autorização e estão cumprindo pena em Belo Horizonte.

Houve outro despacho também no qual Lewandowski pediu à PGR que se manifeste sobre o pedido de desbloqueio de bens feito pela defesa à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. O condenado alega não ter recursos para pagar a multa de R$ 4.446.384,39, cujo prazo venceu no último dia 20, e pede o desbloqueio desse valor.

O Supremo destaca que a Procuradoria-Geral da República deverá se manifestar também sobre um pedido de Cristiano Paz, outro condenado no processo do mensalão e que está preso em Brasília. Ele requer a correção de equívoco em sua carta de sentença. Segundo a defesa, foram incluídos no documento crimes em relação aos quais houve interposição de embargos infringentes já admitidos pelo STF e redistribuídos ao ministro Luiz Fux, relator dessa fase da ação.

A defesa de Cristiano Paz argumenta que a decisão do Plenário do STF, no julgamento da 11ª questão de ordem na Ação Penal 470, foi no sentido de excluir da execução imediata do acórdão as condenações impugnadas por embargos infringentes.

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