PUBLICIDADE

'Lei da Improbidade tem de atingir agente político', diz chefe do MP-SP

Pioneiro em investigações do tipo, Márcio Elias Rosa anuncia parceria com a Receita Federal

Foto do author Fausto Macedo
Por Fausto Macedo
Atualização:

O Ministério Público de São Paulo e a Receita Federal estão desenvolvendo um programa que vai permitir a promotores e procuradores o acesso em tempo real à evolução patrimonial e rendimentos auferidos por agentes políticos e servidores públicos sob suspeita de improbidade e corrupção. O raio de ação do protocolo não ficará restrito a demandas dessa natureza - alcançará também o rastreamento a cargo de setores estratégicos do Ministério Público no combate à lavagem de dinheiro e formação de cartéis.

PUBLICIDADE

O novo aliado da promotoria põe fim a um obstáculo histórico, que é o marasmo na análise de documentos fiscais e dados sobre bens e valores declarados por investigados. A parceria com a Receita, antiga meta da Procuradoria Geral de Justiça, seguirá o padrão Simba – Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias –, informou o procurador-geral, Márcio Fernando Elias Rosa.

Adotado em 2011, o Simba faz a identificação e comunicação on line com instituições financeiras e tem o mesmo perfil do programa da Assessoria de Pesquisa e Análise, unidade vinculada ao gabinete do Procurador-Geral da República, chefe do Ministério Público Federal. As instituições financeiras transmitem as informações consolidadas e os promotores as analisam. Este é o Simba. Assim vai operar o acordo com a Receita. Para Elias Rosa, o termo de cooperação com o Fisco representa "avanço extraordinário" na tarefa de dar eficácia à Lei 8429/92, a Lei de Improbidade Administrativa, que este mês completa 20 anos.

O procurador-geral de São Paulo é pioneiro em investigações desse âmbito - em 1992 ele inaugurou a promotoria que tem por missão preponderante o combate a desvios na máquina pública. Na ocasião, o único instrumento legal contra a desonestidade era a Lei Bilac Pinto, de 1958. Elias Rosa não vê necessidade de alterações no texto da Lei de Improbidade. Ele avalia que o trabalho conjunto dos órgãos de fiscalização e controle é a via certa para sufocar a improbidade.

Qual a importância do ajuste com a Receita?

O programa vai permitir um cruzamento imediato de informações e a identificação da evolução patrimonial dos agentes públicos e de todo e qualquer investigado. Será um grande avanço para comprovação da improbidade e de crimes de lavagem de dinheiro. Esse tipo de investigação depende sobretudo de prova documental e da análise de contas.

Como esses dados são acessados hoje?

Publicidade

O levantamento patrimonial pelo sistema atual é precário, custoso, demorado. A exemplo do Simba essa apuração será on line, a partir da análise de dados consolidados. Os promotores não vão mais perder tanto tempo estudando documentos em papel, declaração por declaração dos investigados. Vai ser possível cotejar os dados patrimoniais com os rendimentos auferidos e evitar dilapidação de bens.

O ingresso ao banco de dados da Receita será direto?

Não, ele será realizado exclusivamente mediante ordem e autorização da Justiça. O acordo ainda depende de homologação, mas esse é um ponto inquestionável. Todo acesso a dados protegidos pelo sigilo tem que passar pela Justiça.

A Lei de Improbidade faz 20 anos. Ela deu certo?

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Mostrou-se eficaz. Transformou-se no principal instrumento de controle da administração, sob o aspecto da moralidade, também porque vieram a Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei de combate a delitos econômicos e a lei de combate à lavagem de dinheiro. Tudo isso formou um sistema normativo que, de algum modo, reescreve a história republicana do Brasil. A partir da Lei de Improbidade surgiram mecanismos que também levaram ao combate ao nepotismo e deram transparência às coisas públicas.

O Brasil reclama por condenação dos desonestos. Por que isso não ocorre?

A etapa processual da Lei de Improbidade Administrativa não favorece a rapidez de eventual sanção a agentes públicos e políticos envolvidos em atos de fraudes contra o Tesouro. Foram criados mecanismos de notificação prévia para os investigados que só retardam o desfecho da ação a ser recebida. O réu precisa ser notificado para se manifestar, só depois o juiz decide se recebe ou não a ação. Ela conserva a tradição que valoriza o rito, o procedimento que muitas vezes retarda a conclusão. Há um grande número de ações promovidas, mas tarda demais a conclusão, a condenação definitiva ou mesmo a absolvição.

Publicidade

Precisa mudar o texto da lei?

Não creio que haja necessidade de modificação. O que eu acho importante é interligar cada vez mais o Ministério Público com órgãos de controle e fiscalização, por exemplo, com a Receita e o Banco Central. A implantação de sistemas de apoio, como o Simba, é um grande avanço. O Ministério Público Estadual está desenvolvendo com a Receita um outro programa, especificamente para acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos. Esta é uma boa estratégia. As parcerias e a união de esforços aperfeiçoam o controle.

Os tribunais decidem reiteradamente que réus por improbidade têm direito ao foro privilegiado. O que o sr. acha?

A Lei de Improbidade não veio para punir servidor de baixo escalão, veio para punir todos, a começar pelo alto escalão. Temos dois graves problemas. Primeiro, saber se agentes políticos respondem ou não por improbidade. Segundo se o foro por prerrogativa de função se aplica ou não para casos de improbidade. Eu não tenho dúvida de que os agentes políticos devem responder por improbidade. Até porque a perspectiva da Lei de Improbidade é tutelar o Estado Democrático de Direito e a moralidade administrativa. Quanto mais elevado for o escalão, mais significativo e mais danoso é o ato de corrupção. Esse ato é praticado por agente político. O servidor público, o agente administrativo, também tem que ser punido, mas sobretudo o agente político. É absolutamente equivocado o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que exclui os agentes políticos da aplicação da lei.

Faltam sanções mais pesadas?

Poderia ser incluído no Código Penal o tipo que se refira à improbidade, mas não como expressão única de enriquecimento ilícito. Não é apenas o enriquecimento ilícito que constitui ato de improbidade ou corrupção. Essa ideia de que a corrupção é resultante do dinheiro não é correta porque limita o próprio princípio da moralidade. A violação dos princípios éticos já constitui corrupção. O Brasil demorou muito para encontrar o sentido exato da corrupção. Sempre se fez associação com o valor monetário, ou era enriquecimento ilícito ou prejuízo ao patrimônio público. A Lei Bilac Pinto, revogada pela Lei de Improbidade, só punia enriquecimento ilícito e prejuízo ao patrimônio. Só com a Lei de Improbidade, de 1992, é que o princípio da moralidade ganhou uma outra expressão, para admitir violação dos princípios éticos como corrupção.

Só a devolução do dinheiro desviado não basta?

Publicidade

Punir prejuízo e também violação de princípios ampliaria o leque de tipos penais abrangentes. Quando se fala em enriquecimento ilícito dos agentes públicos pode ser uma vertente, mas não a única. Não é só isso. Não podemos patrocinar a tese de que aquele que devolve o dinheiro e repara o dano restaura a moralidade. A transgressão ao decoro parlamentar, do princípio da lealdade e o nepotismo são citações em que a moralidade administrativa é violada direta ou indiretamente.

Presidente da República deve ter foro privilegiado?

Todos podem responder em primeira instância, ainda que nem todas as sanções possam ser aplicadas nesse grau. Exemplo: o presidente da República, em tese, responde por impeachment, mas as demais sanções podem ser aplicadas em primeira instância, como a obrigação de reparar o dano, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público. Todos respondem à Lei de Improbidade, ainda que nem todas as sanções desta lei possam ser aplicadas. No caso do presidente aplica-se a perda da função, que equivale à cassação do mandato. O juiz de primeiro grau aplicaria as demais penalidades, menos aquela que, por força da Constituição, devam ser aplicadas por um processo específico como é o impeachment.

O sr. é a favor de que os 38 réus do mensalão respondam perante o Supremo Tribunal Federal se apenas três deles, deputados, têm foro especial?

É razoável que haja a junção do processo, até para viabilizar o aproveitamento da prova e a punição de todos, sem exclusões. O risco é não punir os três (deputados). Como houve um concurso de condutas, a prova teria que se repetir em todos os processos. Até por economia processual é razoável que todos respondam no mesmo foro. Nessas hipóteses tem mesmo é que proceder a junção dos processos e, por conta de um ou dois, todos respondem pelo mesmo foro.

Ações. O Ministério Público paulista lidera disparado o ranking das ações contra políticos e servidores citados por improbidade. Apenas a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social da Capital cobra na Justiça R$ 32,1 bilhões de gestores públicos, com base em 764 ações ajuizadas entre 2002 e 2009 - R$ 5,94 bilhões estão bloqueados judicialmente para ressarcimento do Tesouro.

A Lei 8429/92, ou Lei de Improbidade Administrativa, está fazendo 20 anos. Ela foi promulgada em 2 de junho de 1992. Prevê punições de caráter civil aos administradores acusados de enriquecimento ilícito - suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, devolução ao erário de recursos desviados, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder pública.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.