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Lava Jato não é ‘golpe’ ou ‘exceção’, afirma Toffoli

Vice-presidente do Supremo, ministro não endossa crítica de ‘espetacularização’ feita pelo colega Teori Zavascki e diz que operação é produto do ‘processo civilizatório’ do País

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Por Luiz Maklouf Carvalho
Atualização:

Dois ministros José Antonio Dias Toffoli – um pintado, na parede; outro fotografado, na mesinha de vidro – ilustram a sala de espera de seu amplo gabinete no quarto andar do anexo 2 do Supremo Tribunal Federal, onde recebeu o Estado na noite da quinta-feira passada. As imagens regulam por outubro de 2009, ano em que chegou à Corte, com 41 anos, indicado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e aprovado pelo Senado. 

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Lá se vão quase sete anos. O ministro ficou grisalho, introjetou profundamente a garantia constitucional da vitaliciedade – “Estando aqui você não deve nada a ninguém” – e ganhou em ponderação e, com trocadilho, empoderamento.

"Um juiz tem de ter sobriedade. E um juiz de Suprema Corte tem de ter sobriedade de sobra, paciência e couro curtido”, respondeu, por exemplo, para explicar sua sóbria reação, em agosto passado, ao ver-se, na capa da revista Veja, em acusação relacionada à Operação Lava Jato (empreiteira delata ministro do Supremo). 

“Fiquei completamente chocado, a matéria era um vazio, não tinha absolutamente nada, mas, enfim, a gente sabe que apanha quando está num cargo desses”, disse. “Aqui nós desagradamos a muitas pessoas. Tenho colegas aqui que já foram ameaçados.” 

A Operação Lava Jato acabou sendo o tema principal da entrevista. O ministro a defendeu como enquadrada nas leis, criticou as críticas e atribuiu a profundidade das investigações a uma melhoria da legislação. “Jamais existiria a Lava Jato se não houvesse as leis aprovadas nos últimos anos pelo Congresso Nacional, e sancionadas pelos últimos presidentes da República.” 

O Supremo não está demorando com a tramitação da Lava Jato? O Supremo não é só um tribunal criminal. Trata de várias questões da Nação brasileira. Lá em Curitiba o juiz é exclusivo para isso, está designado para cuidar só desse caso.

Há quem considere essa exclusividade inconstitucional, por supostamente ferir o princípio do juiz natural. Não acho que seja. Você pode ter casos em que estão discutindo a competência, se aquilo está ou não está relacionado aos problemas da Petrobrás. Mas isso as instâncias ordinárias é que vão decidir. Nós não conhecemos os habeas corpus que chegaram aqui, sobre essa questão, porque o habeas corpus não é meio para se discutir competência. Habeas corpus é para se discutir direito de ir a vir, a liberdade.

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Como se explica a exclusividade (do juiz Sérgio Moro)? É um juiz criminal – e a causa caiu com ele. É uma causa grande e complexa. O tribunal entendeu por bem designar um outro juiz para cuidar das demais causas da Vara. Nisso aí eu não vejo nenhum tipo de anormalidade.

E no Supremo, como é que funciona o andamento das questões penais no geral, e no caso Lava Jato? Aqui todos nós temos direito a ter um juiz criminal auxiliar. Isso foi criado na época da ministra Ellen Gracie, até para dar um apoio ao ministro Joaquim Barbosa, quando do caso do mensalão, em que ele foi o relator. Tem dois ministros que não convocam juiz auxiliar – Marco Aurélio e Celso de Mello, os dois mais antigos, por razões que eles é que têm de dizer. Todos os outros temos juízes. O que ajuda muito.

Por exemplo... Ao invés de você mandar, pelo Correio, uma carta de ordem para que um juiz lá de Roraima escute uma testemunha, o próprio juiz auxiliar vai lá. Intima daqui, pega o avião, ouve e vem embora. Isso agiliza muito. Os meus juízes auxiliares – um criminal e um na área cível – costumam eles mesmos fazer as audiências. Só excepcionalmente é que mandamos uma carta de ordem.

Houve alguma agilização específica para o caso da Lava Jato, relatado pelo ministro Teori Zavascki? No final do semestre anterior nós aprovamos, numa seção administrativa, uma autorização para que o ministro Teori convoque mais um juiz criminal. Eu, por exemplo, só posso ter um.

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O sr. considera que está havendo algum atraso? Diante de complexidade do tema, eu não vejo que haja atraso. Pelo contrário, está num ritmo bem adequado. É importante lembrar - até para corrigir uma injustiça - que até dezembro de 2001 os parlamentares não eram processados aqui no Supremo porque havia aquela chamada imunidade formal. Ou seja: só poderia ser processado o parlamentar que tivesse autorização do Congresso.

O que foi que mudou em dezembro de 2001? Uma emenda constitucional inverteu a lógica: a Justiça está autorizada a processar; se o Congresso quiser ele pode, por maioria absoluta, suspender a tramitação. Antes de 2001 essa suspensão era automática.

A qual injustiça o sr. se refere? Criou-se aquele mito de que o Supremo não punia ninguém. Só três ações penais tinham sido julgadas aqui, até esse período, porque só houve três autorizações. Então, é uma falsa ideia dizer que o Supremo não punia. Nós temos que respeitar os antigos colegas que já se aposentaram. Não é que eles eram pessoas que não puniam. É que não podia processar. Só com autorização da respectiva Casa legislativa.

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E a partir de 2001? A partir daí começam a vir os inquéritos e os processos. Aí sim você pode dizer que nós não estávamos acostumados a esse tipo de ação. Veio então o aprendizado - e a ministra Ellen Gracie, muito dinâmica, teve essa ideia de convocar juízes auxiliares para auxiliar na tramitação desses processos, porque o número ficou muito grande.

O fato de nenhum dos 11 ministros ser penalista atrapalha? Não. Aqui cada um tem que saber um pouco de tudo. Eu, por exemplo, quando fui advogado, fiz tribunal do júri. Quem está aqui tem qualificação para estar, e tem condições de saber tudo de direito.

No caso da Ação Penal 470 – o chamado mensalão – o Supremo ficou um longo período tratando quase que exclusivamente do caso. O ministro Teori Zavascki poderia ou deveria acelerar e focar o trabalho do gabinete com prioridade absoluta para a Lava Jato? Eu pedi pra fazer um levantamento: a AP 470 exigiu da Corte 53 sessões plenárias, em pouco mais de quatro meses.

É algo assim que tem que ser feito agora? Por enquanto, a maioria desses casos está em instrução, e alguns já estão sendo levados às turmas para julgamento.

Até uns dois atrás, os casos de prerrogativa de foro especial – senadores e deputados, principalmente – tinham necessariamente de ir ao plenário, que tem 11 ministros. Uma modificação do regimento permitiu que, à exceção dos presidentes da Câmara e do Senado, os casos fossem para as turmas, que são duas, com cinco ministros. Isso agilizou? Essa decisão dinamizou muito o andamento das ações penais contra quem tenha prerrogativa especial de foro.

Na AP 470, a denúncia dividiu os acusados por núcleos – o político-partidário, o publicitário e o financeiro. Seria possível algo do gênero no caso Lava Jato? O mensalão teve esse formato porque a denúncia veio dessa forma. Uma acusação é julgada de acordo com aquilo que o Ministério Público coloca na denúncia. Não é o juiz que vai definir isso. Em relação ao dito petrolão, por exemplo, já teve recebimento de uma denúncia, na segunda turma, relativa à Gleisi Hoffman (senadora) e ao Paulo Bernardo (ex-ministro). Para a semana que vem, está pautada uma outra.

Qual é o ritmo processual dessas ações aqui no Supremo? Aqui, antes da denúncia, tem a defesa preliminar, a intimação, a produção de provas. Depois do oferecimento da denúncia, começa a instrução. Do ponto de vista processual, a legislação para o foro de prerrogativa - Lei 8.038, de 90 - tem um ritual mais lento do que aquele relativo a quem não tem foro.

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Como é que funciona, para os simples mortais? Pelo Código de Processo Penal, o juiz já pode receber a denúncia depois da defesa preliminar. Aqui não. Primeiro ele apresenta a denúncia, depois vai se ouvir a defesa e só depois vai se julgar o recebimento. E é óbvio que quando você está num colegiado você tem de preparar um voto para convencer os colegas. Um juiz de primeira instância não tem de convencer mais ninguém, só ele mesmo.

Tem alguma coisa na operação Lava Jato que incomode o sr.? Existem meios jurídicos de tentar combater os excessos que possam ocorrer nessa operação. Não se pode falar que é golpe, exceção, que não é o juiz natural. Isso está tudo dentro do Estado democrático de direito. E todo mundo tem advogado, faz o seu recurso, apresenta a sua defesa, nas devidas instâncias judiciais.

Não lhe parece que o Ministério Público tem apresentado algumas denúncias como se elas já fossem a sentença? Quando um promotor apresenta uma denúncia é porque ele está convencido de que houve o crime, que existe uma autoria, e que ele teria elementos de prova. Ao fim e ao cabo, quem decide é o juiz.

Na terça-feira passada, 4, o ministro Teori Zavascki criticou, na segunda turma, da qual o sr. faz parte, o que chamou de espetacularização na apresentação da denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva? O sr. concorda com a crítica? Aquilo foi uma manifestação dele, que tem mais conhecimento sobre o caso.

E qual é a sua manifestação? Eu não me impressiono como esse tipo de declaração do Ministério Público. É muito melhor um Estado democrático de direito em que o órgão acusador vai lá, e publicamente divulga a sua opinião, do que nós termos um regime de exceção, em que ninguém pode falar. Aqueles que se sentirem prejudicados com algum tipo de excesso vão ter a Justiça para se socorrer. A mim, não causa espécie.

Como é que o sr. se viu, na capa de uma recente revista Veja, em uma acusação ligada a Lava Jato ("Empreiteira delata ministro do Supremo")? Quando se lê a matéria, se vê um vazio...

O sr. respondeu com uma nota sóbria, muito pontual.  Não era o momento de sair do sério... Não. Cada um tem seu estilo. Eu penso que um juiz tem de ter sobriedade.  E o juiz de uma Suprema Corte tem de ter sobriedade de sobra, tem de ter paciência e tem de ter o couro curtido. Aqui nós desagradamos muitas pessoas. Quando você entra para uma casa dessas, você perde amigos. Você não cria amigos.  Porque ao vir para cá você tem toda a liberdade de decisão vinculada à Constituição e à lei. E você não pode agir com os seus desejos.

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Qual foi a sua reação ao ver aquela capa? Ficar completamente chocado. Mas, enfim. A gente sabe que apanha quando está num cargo desses.

O que é que tinha de comprovável na matéria da revista? Nada, absolutamente nada.

O sr. entrou com algum processo contra a revista? Não. Cada um tem o seu estilo. Eu nunca processei jornalista, eu nunca processei órgão de imprensa. O tempo dirá quem tem razão. Quando você está num cargo desses você corre outros riscos maiores do que isso. Eu tenho colegas aqui que já foram ameaçados...

O sr. já foi? Graças a Deus, nunca. Então, se impressionar com uma coisa dessas é o de menos. Vou dar outro exemplo: o Estado já fez editorial me elogiando, e editorial me criticando. Tem de entender que isso faz parte do jogo político. Obviamente que quando vai para uma mentira, como no caso da revista, você fica triste.

O sr. dorme bem com isso? Eu durmo tranquilamente. Eu não perco hora de sono com isso, nem apetite, que eu até estou precisando perder, um pouco, porque quando eu fui presidente do TSE eu engordei uns dois ou três quilos.

Outra questão polêmica da Lava Jato é a questão das prisões. O ex-ministro José Dirceu, por exemplo, de quem o sr. foi amigo, continua preso. O empresário Marcelo Odebrecht já caminha para o segundo Natal... Do Zé Dirceu não chegou nada aqui, pelo menos na segunda turma, nem o habeas corpus. No (habeas corpus) do Marcelo Odebrecht o resultado foi três para manter a prisão – o Teori, a Carmem Lúcia e o Celso de Melo - e dois para soltar, Gilmar Mendes e eu.

Outro dia o sr. mandou soltar o ex-ministro Paulo Bernardo?fundamento da prisão era que o dinheiro não foi achado com ele, e que então ele podia usar esse dinheiro para fugir. Isso não é fundamento, e existem precedentes nesse sentido aqui na Corte. O fundamento da prisão é muito importante na análise do Supremo.

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Qual é a importância da Operação Lava Jato? u não acho que a história e o processo civilizatório brasileiro começaram com essa operação. Eu acho que ela é produto do processo civilizatório. Jamais existiria a Lava Jato se não houvesse as leis aprovados nos últimos anos pelo Congresso Nacional, e sancionadas pelos presidentes da República.

Que exemplos o sr.cita? Desde o governo Fernando Henrique, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que foi fundamental para evitar o uso desenfreado do Orçamento. Depois, a Lei da Transparência, que obriga todos os entes da federação a publicarem na internet todas as contas. A legislação do crime organizado. A colaboração premiada. São legislações, todas elas, aprovadas pelo Congresso. A Lava Jato é um produto de uma melhoria da nossa legislação. Até 2012, você não tinha colaboração premiada no Brasil.  Não é que agora surgiu um super-homem ou algo assim. É que agora todo o Judiciário tem esse instrumento, o Ministério Público tem esse instrumento, a polícia tem esse instrumento. Se todos esses instrumentos legais não existissem não era possível ter se chegado a esse aprofundamento e a essa dimensão nas investigações.

O sr. está aqui há nove anos. O Supremo mudou as suas convicções? Posso dizer uma convicção que aos poucos eu vou mudando: cada vez que o tempo passa, sendo juiz, eu acho que temos de ter mais liberdade e menos proibições. A proibição leva à corrupção.  A liberdade leva ao controle. Eu penso num Estado menos intervencionista, com mais liberdade, com mais sociedade livre. Quanto mais a sociedade não depender do Estado, melhor para a sociedade.

O sr., quando chegou ao Supremo, era um homem claramente de esquerda... Não exatamente...

Vai fazer como a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que outro dia disse que nunca foi de esquerda? Eu tinha uma formação católica social de esquerda.

Isso mudou alguma coisa nesses nove anos? Não. Eu continuo.

O sr. não guinou à direita depois de vir para cá? Eu meu tornei mais liberal. Esse tanto enorme de processos judicializados talvez fosse desnecessário se houvesse menos Estado e mais sociedade civil.

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O que lhe parece o juiz Sérgio Moro? Parece uma pessoa extremamente preparada.