'Laranja' de gráfica informou ao TSE ter feito entregas de dinheiro a petistas

A entrega de dinheiro em espécie teria sido feita por determinação de Carlos Cortegoso, apontado como proprietário da Focal, uma das gráficas contratadas para prestar serviço à campanha de Dilma e Temer em 2014

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Foto do author Beatriz Bulla
Por Rafael Moraes Moura e Beatriz Bulla
Atualização:

Brasília – Em depoimento prestado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o motorista Jonathan Gomes Bastos afirmou ter “efetivado entregas de volumes de dinheiro em espécie” a membros do Partido dos Trabalhadores (PT). A informação consta em despacho desta quarta-feira, 22, do ministro Herman Benjamin, relator do processo que apura se a chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) cometeu abuso de poder político e econômico para se reeleger nas eleições de 2014.

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“Segundo o depoimento, é possível que tais valores tenham relação com a campanha eleitoral de 2014, o que justifica, neste estrito limite, o aprofundamento da instrução probatória em relação a tal ponto”, escreveu Herman.

A entrega de dinheiro em espécie teria sido feita por determinação de Carlos Cortegoso, apontado como proprietário da Focal, uma das gráficas contratadas para prestar serviço à campanha de Dilma e Temer em 2014. O motorista Jonathan Gomes Bastos já havia esclarecido em um primeiro depoimento sua condição de “laranja” do grupo Focal.

“Ao contrário do alegado pelo patrono do representado Michel Temer, a mera possibilidade das supostas entregas terem ocorrido fora do período de campanha não é circunstância que, por si só, exclui a possibilidade de ilícito eleitoral”, ressaltou o ministro. 

O ministro ordenou que, em um prazo de 48 horas, as companhias áreas GOL e TAM informem o TSE sobre as datas, os horários e os trechos das viagens realizadas por Jonathan Gomes Bastos entre janeiro e dezembro de 2014, abrangendo tanto o período anterior quanto o posterior ao da campanha. Herman Benjamin também determinou que Carlos Cortegoso, apontado como proprietário da Focal, seja intimado a “juntar aos autos do processo as gravações em que sustenta ter sido coagido pelo sr. Jonathan”. 

“Novamente, referida juntada se justifica, para aferir a idoneidade da prova testemunhal produzida nestes autos, sendo que a valoração criminal dos fatos deve ser realizada na via própria”, observou Herman.