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Justiça suspende posse do Conselho de Administração da Nuclep

A empresa de economia mista é responsável pela construção de peças do casco do primeiro submarino brasileiro com propulsão nuclear; cerimônia ocorria nesta quarta-feira, 1.º

Por Fabio Grellet
Atualização:

RIO - Em decisão liminar (provisória) divulgada nesta quarta-feira, 1.º, a Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu a posse dos membros eleitos em outubro para o Conselho de Administração da Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep), empresa de economia mista sediada em Itaguaí (Região Metropolitana) e vinculada ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. A cerimônia ocorria nesta mesma quarta-feira. A Nuclep é responsável pela construção de peças do casco do primeiro submarino brasileiro com propulsão nuclear.

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A suspensão da posse havia sido pedida em ação popular impetrada por Melquizedeque Cordeiro Flor. Segundo ele, entre outras irregularidades, a eleição ocorrida em 16 de outubro gerou uma duplicidade de funções. Paulo Roberto Pertusi, um dos eleitos para integrar o conselho da Nuclep, também foi nomeado pelo Ministério para ocupar a presidência da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), órgão regulador da área nuclear e ao qual a Nuclep está submetida. A Lei das Estatais proíbe essa duplicidade de funções. 

A alegação foi aceita pelo juiz Adriano de Oliveira França, da 15.ª Vara Federal do Rio, responsável pela liminar que suspendeu a posse: “Observa-se da ata da 105.ª reunião do Conselho de Administração em 16/10/2017 que Paulo Roberto Pertusi assina o referido documento como ‘presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear e presidente do Conselho de Administração da Nuclep – Conselheiro’. Deste modo, em se tratando de conselho de administração de sociedade de economia mista do qual participou presidente da respectiva entidade reguladora, vislumbra-se a incidência da vedação legal”.

O juiz também proibiu que qualquer representante da CNEN participe do Conselho de Administração da Nuclep.

A eleição desse conselho também é alvo de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio. Para a instituição, a Nuclep não poderia escolher Siciliano Francisco como presidente, o que ocorreu na reunião de 16 de outubro, porque ele não tem “reputação ilibada”, requisito obrigatório por lei. À Justiça, Francisco alegou que a ação tem “caráter político”.

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações não quis se pronunciar sobre a decisão judicial que suspendeu a posse da diretoria da Nuclep. Até as 20h30 desta quarta-feira,a reportagem não havia conseguido localizar Paulo Roberto Pertusi nem Siciliano Francisco para que se pronunciassem sobre as acusações.

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