Justiça suspende classe executiva para procuradores em viagens internacionais

Medida atende a ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) tendo como base reportagem do 'Estado' de setembro de 2013 que revelou a portaria polêmica publicada por Rodrigo Janot

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Por Ricardo Brito
Atualização:

Brasília - A Justiça Federal de Brasília concedeu nesta quarta-feira, 29, liminar para suspender o ato do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que permitia aos membros do Ministério Público Federal viajar de classe executiva em voos internacionais. A ação foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) tendo como base reportagem do Estado de setembro de 2013 que revelou o caso. 

Um dia após tomar posse para seu primeiro mandato, Janot editou uma portaria que garantiu a seus colegas de carreira o direito de viajar ao exterior em classe executiva, espaço com mais conforto aos passageiros nas aeronaves. A medida diferencia os procuradores dos demais servidores do órgão. Na maioria dos casos, os funcionários comuns terão direito a viajar de classe econômica, enquanto que os procuradores, de executiva. Janot é candidato à recondução à PGR.

Procurador-geral da República, Rodrigo Janot Foto: Reuters

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A AGU, que moveu a ação apenas no dia 19 de julho deste ano, alegou que a portaria violava os princípios constitucionais da moralidade, economicidade e da razoabilidade. Além disso, criou o direito para uma determinada categoria de agentes públicos o direito de viajar em classe executiva sem a previsão de lei federal que ampare tal decisão, assim como criou despesa sem a devida previsão orçamentária.

A ação citou trechos da reportagem do Estado da época. Em uma delas, o subprocurador-geral da República Brasilino Santos defendeu o ato de Janot: "Ou é procurador da República ou é descamisado. Tem que separar as coisas."

Em sua decisão, a juíza federal substituta Célia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, acatou pedido da AGU para suspender imediatamente os efeitos da parte da portaria que se referia às viagens em classe executiva. Para a magistrada, o "ato impugnado é privilégio intolerável na atual ordem constitucional republicana".

"Se o agente político/servidor público viajar a trabalho e quiser desfrutar da comodidade e do luxo disponíveis na classe executiva ou na primeira classe, pode, se assim o quiser, custear a mordomia, desde que o faça com seus próprios recursos - jamais com dinheiro público", disse o juíza federal, no despacho.

A magistrada suspendeu os efeitos da portaria até o julgamento final da ação. A juíza determinou ao Ministério Público da União que se abstenha de emitir essas passagens em classe executiva para procuradores e servidores. Ela só abriu a exceção para os casos em que haja razões de segurança devidamente justificadas em regular processo administrativo.

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Procurada, a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da República disse que não ia se pronunciar porque ainda não foi oficialmente notificada da decisão.

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