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Justiça Federal condena Celso Pitta a quatro anos de prisão

Ex-prefeito foi condenado pelos crimes de desvio de verba pública e endividamento do município

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Por Redação
Atualização:

O juiz federal da 8ª Vara Criminal de São Paulo, Márcio Rached Millani, condenou nesta segunda-feira, 18, Celso Pitta, ex-prefeito de São Paulo e ex-secretário de finanças da gestão Paulo Maluf, e  Wagner Baptista Ramos, ex-coordenador municipal da dívida pública, a quatro anos e quatro meses de detenção em regime semi-aberto. Eles foram condenados pelos crimes de desvio de verba pública e endividamento do município no caso que ficou conhecido como o "escândalo dos precatórios". Os dois podem recorrer  em liberdade da sentença ainda em 1ª instância. Para aplicar as penas, Millani considerou na sentença os seguintes pontos: o montante de títulos emitidos em desacordo com a lei e o montante de recursos aplicados em finalidade diversa - vários milhões, em ambos os casos; o aumento do endividamento do município por conta da emissão de títulos; o envio de inúmeras informações falsas para o Banco Central; a maquiagem dos valores declarados; a experiência que Wagner Ramos detinha na matéria - era coordenador da dívida pública; e a função estratégica de Celso Pitta na Prefeitura como secretário das finanças. "A conclusão é lógica. Os recursos obtidos com a venda das letras e que só poderiam ser utilizados para a finalidade constitucionalmente prevista, pagamento de precatórios, foram desviados e usados em finalidade distinta", destacou o juiz federal. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Pitta e Ramos teriam inserido declarações falsas em documentos públicos, com a finalidade de justificar a autorização, pelo Senado, da emissão de títulos públicos no valor de U$ 600 milhões. Com a aprovação do então prefeito Maluf, Celso Pitta teria pedido ao Senado a autorização para a emissão desses títulos com o objetivo de pagar precatórios, utilizando-se de valores falsos. O pedido teria o intuito de ludibriar o Senado para que todos os precatórios fossem incluídos e considerados para a emissão das Letras do Tesouro. O MPF entendeu que os denunciados teriam obtido autorização fraudulenta do Senado, captado recursos com a colocação de títulos no mercado e utilizado o montante para pagamento de despesas diversas além do permitido pela Constituição Federal, gerando o endividamento desnecessário e ilegal do Município.

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