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Justiça Federal autoriza acesso a provas e depoimentos

Por Antonio Pita
Atualização:

A Justiça Federal do Paraná autorizou o acesso às provas e depoimentos das investigações da Operação Lava Jato à Corregedoria Geral da União (CGU), e também à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), que investigam as denúncias de irregularidades na Petrobras. A própria estatal também terá acesso aos depoimentos do ex-diretor de Abastecimento, Paulo Roberto Costa, e do doleiro Alberto Youssef.A autorização se refere à ação penal que tramita na Justiça, e aos depoimentos prestados na última quarta-feira, em audiência em Curitiba. O processo analisa os contratos e desvios ocorridos na diretoria de abastecimento em relação às obras da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco. Segundo Costa, partidos da base aliada recebiam comissões de até 3% dos contratos. Além de autorizar "expressamente" o uso das provas e depoimentos "em seus procedimentos de apuração de ilícitos administrativos", o juiz também solicita que os órgãos autorizados compartilhem com a Justiça Federal o resultado de suas investigações próprias.À Polícia Federal, o juiz Sérgio Moro, responsável pela ação, também concedeu autorização para realizar "outras investigações conexas à assim denominada operação Lava Jato, não havendo qualquer motivo para restringir o seu emprego para esta ação penal". Ao citar a Petrobras, o juiz faz uma ressalva, afirmando que a empresa "é a vítima dos supostos crimes narrados neste feito".Na decisão, o juiz Sérgio Moro avalia que a ação "tramita sem segredo de justiça (...) tornando imperativa a transparência, única forma de garantir o escrutínio público sobre a gestão da coisa pública e a integridade da Justiça". No documento, o juiz Sérgio Moro também faz uma ressalva sobre os depoimentos de Paulo Roberto Costa e Alberto Yousseff na audiência da última quarta-feira. Segundo o juiz, os depoimentos "não foram ''vazados'' por esta Corte de Justiça ou por quem quer que seja. A sua divulgação, ainda que pela imprensa, é normal, do interesse público e do princípio da publicidade dos atos processuais".

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