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Justiça Eleitoral libera próximo mandato de Paulo Maluf

Deputado, que não havia tido seus 250 mil votos computados por ter sido enquadrado na lei da Ficha Limpa, poderá ser diplomado

Foto do author Beatriz Bulla
Por Beatriz Bulla , e Caio Junqueira
Atualização:
Candidato a deputado federal (PP-SP) corre o risco de ter seus votos não computados porque sua candidatura foi cassada Foto: Felipe Rau/Estadão

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou na noite desta quarta-feira, 17, uma decisão tomada na reta final das eleições para liberar a candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). O parlamentar, que não teve seus votos contabilizados até o momento, poderá agora ser diplomado para uma vaga na Câmara na nova legislatura que tem início ano que vem.

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A reversão do julgamento foi possível graças a uma composição diferente da Corte na noite desta quarta-feira, 17, quando os ministros julgaram o último recurso da defesa na Justiça Eleitoral. O ministro Admar Gonzaga, um dos quatro que votou contra a candidatura de Maluf em setembro, não compareceu à sessão desta quarta. O placar que era de 4 a 3 contra Maluf virou por um voto, com o entendimento do ministro substituto, Tarcísio Vieira de Carvalho, a favor da liberação da candidatura do parlamentar.

Maluf recebeu mais de 250 mil votos nas eleições de 2014 mesmo sem o registro de candidatura deferido. Logo após a decisão desta noite, o deputado comemorou no Twitter: "meus queridos, como sempre tenho dito, minha ficha é limpa e mais uma vez a Justiça, através do TSE por ampla maioria, assim decidiu e minha candidatura foi registrada".

Antes das eleições, ele foi enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo (TRE-SP) em função da condenação por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça (TJ) paulista em 2013. Na Justiça paulista, Maluf foi considerado culpado por superfaturamento na construção do Túnel Ayrton Senna, em São Paulo, quando era o prefeito da cidade.

A defesa do deputado alegou ao TSE que ele não foi condenado por improbidade administrativa na modalidade dolosa (com intenção), requisito para tornar político inelegível.

No primeiro julgamento na Corte eleitoral, a maioria entendeu que o TJ não afastou a modalidade dolosa, e sim apontou que a culpa (sem intenção), por si só, já seria suficiente para a condenação. O entendimento da relatora, ministra Luciana Lóssio, foi seguido na ocasião pelos ministros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura e Admar Gonzaga. 

A decisão foi objeto de críticas pelos próprios integrantes do TSE. O ministro Gilmar Mendes chegou a dizer que era "notório" que a Corte não estava "vivendo um bom momento" e sugeriu que fosse "repensada" a composição da Justiça eleitoral.

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Sem Admar Gonzaga no plenário nesta noite, o TSE virou o jogo. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, abriu a votação a favor do deputado e foi seguido por Mendes, João Otávio de Noronha e pelo substituto, Tarcísio de Carvalho.

"Me parece que não está caracterizado ato doloso de improbidade. No acórdão (do TSE que barrou Maluf) a conduta dolosa foi extraída da fundamentação e não penso que isso seja possível", entendeu Carvalho.

Como os 250.296 votos recebidos por Maluf não foram contabilizados no momento da apuração, haverá uma recontagem do quociente eleitoral e a bancada da Câmara deve ser alterada. Pelos cálculos preliminares, Maluf deve tirar Walter Iihoshi (PSD-SP), que recebeu 88.070 votos.

 

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