Justiça determina permanência de índios em fazenda de MS

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Por Venilson Ferreira
Atualização:

O órgão especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou por unanimidade, seguindo parecer da Procuradoria Regional da República (PRR-3), recurso dos proprietários da Fazenda São Luís, em Paranhos (MS). O TRF-3 confirmou decisão anterior que determinava a permanência de índios da etnia guarani-kaiowá em parte da fazenda, até o fim dos estudos de identificação e delimitação da terra, reivindicada como sendo de ocupação tradicional pela comunidade indígena Ypo''i. Os procuradores lembram que a decisão que os proprietários queriam anular, publicada em fevereiro deste ano, afirmava que "seria altamente imprudente determinar a retirada dos indígenas no presente momento, antes que a demarcação do território em disputa venha a ser concluída". Segundo eles, a Fundação Nacional do Índio (Funai) elaborou mapa da região em conflito, indicando que a área da fazenda "muito provavelmente se situa sobre o território indígena denominado Tekohá Ypoi e Triunfo".O Ministério Público de Mato Grosso do Sul também lembram que área onde estão os indígenas de Ypo''i foi palco, em outubro de 2009, da morte de dois professores indígenas, Jenivaldo e Rolindo Vera, ocorrida durante expulsão do grupo de 50 pessoas do local. Os réus são Fermino Aurélio Escolbar Filho, Rui Evaldo Nunes Escobar e Evaldo Luís Nunes Escobar - filhos do proprietário da Fazenda São Luís -, além do vereador e presidente do Sindicato Rural de Paranhos, Moacir João Macedo, o comerciante Antônio Pereira e o ex-candidato a prefeito de Paranhos Joanelse Tavares Pinheiro. Eles respondem processo penal por homicídio qualificado - sem possibilidade de defesa da vítima -, ocultação dos cadáveres, disparo de arma de fogo e lesão corporal contra idoso.

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