Juristas divergem sobre legalidade de medida

Decreto que convoca Forças Armadas é visto como ‘preocupante’ por ministro do Supremo; para Carvalhosa, violência de atos justifica ações

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Por Vitor Marques e Marianna Holanda
Atualização:

O decreto do presidente Michel Temer que autorizou o uso das Forças Armadas no Distrito Federal até 31 de maio em manifestações foi visto com preocupação por alguns juristas e pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello. A poucos metros do conflito entre policiais e manifestantes na Esplanada, Mello interrompeu um julgamento sobre questões tributárias no plenário da Corte para dizer que estava “um pouco preocupado” e, antes de confirmar o decreto, que “esperava que a notícia fosse falsa”.

Decreto determinaatuação de Forças Armadas em protestos na capital federal até 31 de maio Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

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Para o jurista Modesto Carvalhosa, porém, o problema de segurança ficou evidente nesta quarta-feira, 24. Além de ver constitucionalidade na medida, ele avalia que a depredação de ministérios provou ser “absolutamente necessário e correto” o decreto. “A convocação não é só um poder do presidente, é um dever para a garantia da ordem.”

O professor de Direito da PUC-SP Tércio Sampaio defende a convocação das Forças Armadas em casos excepcionais. Atos de violência como os vistos nesta quarta-feira, na avaliação dele, configuram atentado contra a ordem pública. “Essa desordem é motivo suficiente para convocar intervenção e o presidente da República tem a competência para chamá-las”, afirma.

Polícia. Já professores de Direto da Pontifícia Universidade Católica (PUC) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV) avaliam que a convocação do Exército pode ser um problema para a democracia. O professor de Direito Constitucional da PUC-SP Pedro Serrano diz que o artigo que permite a medida é polêmico, “o problema é quando são usadas para reprimir manifestações”, diz.

Eloísa Machado de Almeida, docente de Direito Constitucional da FGV e coordenadora do projeto Supremo em Pauta, chama o decreto de “extravagância constitucional”. “Nem nas manifestações de junho de 2013 isso foi usado. Qualquer extravagância constitucional é um atentado à democracia”, afirma. “A Constituição estabelece de maneira muito clara separação entre atuação de segurança pública e de defesa nacional.”

A Constituição diz que as Forças Armadas podem ser convocadas para manter a ordem, mas quando há “esgotamento das atuações policiais”. E isso não ficou comprovado nesta quarta-feira, na opinião do professor de Direito da Universidade de Brasília, Marcelo Neves. “A manifestação de ontem (quarta-feira) não tinha nada de diferente das anteriores. Temer tenta se manter no poder praticando ato arbitrário que atenta contra a Constituição”, disse.