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Julgar a chapa é jurisprudência, diz procurador regional eleitoral de SP

Luiz Carlos dos Santos Gonçalves avalia que TSE tem mantido entendimento de que chapas eleitorais devem ser julgadas sem separação do titular e do vice nas ações que pedem a cassação de mandato

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Por Mateus Coutinho
Atualização:

O procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, avalia que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem mantido o entendimento de que as chapas eleitorais devem ser julgadas sem separação do titular e do vice nas ações que pedem a cassação de mandato. 

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Como funcionam as ações para a cassação da chapa? Existem várias ações que podem levar à cassação da chapa, e a jurisprudência até hoje é nesse sentido: a chapa. Tanto é assim que o Tribunal Superior Eleitoral mudou alguns anos atrás sua jurisprudência e, portanto, em todas as ações nas quais pode haver a cassação da chapa o vice tem de ser citado.

Isso mudou há quanto tempo? Há alguns anos, naquele caso que envolvia o ex-governador de Santa Catarina, já morto, o Luiz Henrique. Até aquele momento, o vice era cassado também, mas não era chamado a se defender no processo. Aí naquele caso de Santa Catarina o TSE passou a exigir que em todas as ações que podem levar à cassação da chapa, o vice seja citado também, seja chamado a se defender. Essa é a jurisprudência consolidada do TSE. Se ele quiser mudar a partir de agora, vai ser uma novidade. O que existe de precedente, e aí é outra coisa, não tem a ver com cassação, tem a ver com geração de inelegibilidade. É como se fosse uma condenação na qual aquela pessoa ficará impedida de concorrer a outro cargos por oito anos. Essa inelegibilidade é pessoal, ou seja, pode haver a inelegibilidade decretada para um e não decretada para outro. 

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