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Julgamento de recurso do coronel Ustra é suspenso

Decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre envolvimento de militar em atos de tortura é interrompida por pedido de vista

Por Mariângela Gallucci
Atualização:

BRASÍLIA - Ministros do Superior Tribunal de Justiça começaram a decidir nesta quinta-feira, 21, se o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra pode ou não ser declarado responsável por supostos atos de tortura cometidos nas dependências do DOI-Codi de São Paulo na década de 1970. Ustra dirigiu aquela instituição de 1970 a 1974. 

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Até agora, dois dos quatro integrantes da 3.ª Turma do STJ concluíram que não há razão jurídica nesse tipo de ação declaratória. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Não há previsão de quando a votação será retomada.

Para os ministros que já votaram, a legislação brasileira reconhece a possibilidade de as vítimas de tortura durante o regime militar exigirem reparação do Estado a qualquer momento porque nessa situação não existe a prescrição. 

Durante o julgamento, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, lembrou o perdão decorrente da Lei de Anistia e disse que ela foi um passo necessário para romper definitivamente com um triste passado. Explicou que, no caso, a questão a ser definida é se as vítimas de tortura podem mover ação pedindo que a Justiça declare a responsabilidade civil do militar.

Família. O recurso analisado pelo STJ envolve Ustra e cinco integrantes de uma família, dos quais duas crianças, que teriam sido torturados nas dependências do DOI-Codi. A ação judicial começou em 2005. As decisões da Justiça de 1.ª Instância e do Tribunal de Justiça de São Paulo foram contrárias a Ustra.

Conforme informações do STJ, durante o julgamento, a ministra Nancy Andrighi disse que uma decisão judicial não é um certificado para se pendurar na parede, para imortalizar um mal que tenha sido praticado por um réu. 

Em 2010, o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou uma ação na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedia a revisão da Lei de Anistia para anular o perdão concedido aos agentes do Estado acusados de praticar atos de tortura durante o governo militar.

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“Só o homem perdoa, só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar. Porque só uma sociedade que, por ter grandeza, é maior do que os seus inimigos é capaz de sobreviver”, comentou na ocasião o então presidente do STF, Cezar Peluso. “Se é verdade que cada povo resolve os seus problemas históricos de acordo com a sua cultura, com os seus sentimentos, com a sua índole e também com a sua história, o Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia”, concluiu.

Na avaliação do advogado Paulo Esteves, que atua na defesa do coronel reformado, o voto da relatora do processo não constituiu uma surpresa. “Ela seguiu aquilo que está determinado na Constituição e, mais especificamente, na Lei de Anistia de 1979”, afirmou.

O advogado Joelson Dias, que ontem fez a sustentação oral da ação civil movida pelos ex-presos, disse que o resultado final ainda não foi definido. “Deve acabar prevalecendo o que disseram os desembargadores do Tribunal de Justiça, para quem o militar não cumpriu a sua obrigação de cuidar da integridade física e moral de pessoas que estavam sob a guarda do Estado”, afirmou. / COLABOROU ROLDÃO ARRUDA

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