Juiz proíbe jornal de publicar reportagem sobre chantagem a Marcela Temer

Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21.ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, argumenta que a 'inviolabilidade da intimidade' da primeira-dama 'tem resguardo legal claro'; conteúdo da 'Folha de S.Paulo' diz respeito a informações obtidas por um hacker no celular da mulher do presidente Michel Temer

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Por Redação
Atualização:
Primeira-dama deve acompanhar Michel Temer em viagem oficial após lançamento do programa Criança Feliz. Foto: FOTO ANDRÉ DUSEK/ESTADÃO

O juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21.ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, proibiu nesta sexta-feira, 10, o jornal Folha de S.Paulo e outros veículos de comunicação de publicar reportagens sobre informações obtidas por um hacker no celular da primeira-dama Marcela Temer. 

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A ordem foi dada a pedido de advogados de Marcela, após o jornal publicar em seu site notícia com o conteúdo de chantagens feitas pelo criminoso. 

O juiz concedeu a medida em caráter de “urgência”, sem prejuízo de um exame mais aprofundado a posteriori. Em sua decisão, publicada às 18h56 desta sexta-feira, Raposo Filho argumenta que a “inviolabilidade da intimidade de Marcela tem resguardo legal claro”. 

Os achaques ocorreram entre os dias 4 e 18 de abril de 2016. O hacker Silvonei José de Jesus Souza foi preso em 11 de maio e condenado em 24 de outubro. Ele foi sentenciado a 5 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por extorsão e estelionato. Atualmente, está detido na Penitenciária de Tremembé.

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