BRASÍLIA - O juiz Marcos Vinícius Reis, da 12.ª Vara Federal de Brasília, rejeitou nesta terça-feira, 20, a queixa-crime que o presidente Michel Temer havia apresentado contra o empresário e delator Joesley Batista na segunda-feira, 19, sob a alegação de difamação, calúnia e injúria.
Essa foi uma das duas ações movidas pelo presidente contra o dono do Grupo J&F depois de entrevista de Joesley à revista Época no fim de semana apontar Temer como chefe de quadrilha — a outra foi na Tribunal de Justiça do Distrito Federal e é por danos morais. Para a defesa do peemedebista, o executivo agiu por “ódio” para prejudicar Temer e “se salvar dos seus crimes”.
O juiz destacou, inicialmente, que as afirmações de Joesley se deram no contexto dos fatos que ele apresentou no acordo de delação premiada assinado com o Ministério Público Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal. A partir daí, diz que "não há como identificar a vontade específica de macular a imagem de alguém".
Marcos Vinícius Reis afirma que repetir o que afirmou na colaboração premiada é um direito do colaborador. Além disso, não vê como indício de difamação o fato de ter prestado entrevista a um veículo de circulação nacional.
Destacando o direito de liberdade de expressão, o magistrado também disse não haver, na entrevista, crime de injúria. Joesley, segundo ele, "narrou fatos e forneceu o entendimento que tem sobre eles, ação que se mantém nos limites de seu direito constitucional de liberdade de expressão".
"Observo que manifestação eventualmente ofensiva feita com o propósito de informar, debater ou criticar, desiderato particularmente amplo em matéria política, não configura injúria", ressaltou o magistrado.
"Patente, por conseguinte, a atipicidade das condutas narradas (calúnia, difamação e injúria) e a ausência de justa causa para se instaurar a ação criminal, fato que impõe a rejeição da queixa-crime", concluiu.