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Joesley e Saud recorrem contra prisão preventiva determinada por Fachin

Dono e ex-diretor da J&F estavam em prisão temporária, quando há prazo para ser encerrada; defesa afirma que não houve má-fé dos delatores na colaboração

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Por Breno Pires e Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA - As defesas de Joesley Batista e Ricardo Saud, respectivamente dono e ex-diretor do grupo J&F, entraram com recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Edson Fachin que converteu as prisões temporárias deles em preventivas, quando não há prazo para ser encerrada.

Empresário Joesley Batista, da J&F, no dia 11 de setembro, na saídada PF em São Paulo Foto: Felipe Rau/Estadão

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Os advogados afirmam que não há motivo para a prisão preventiva e afirmam que não houve má-fé dos delatores na colaboração, ao contrário do que afirmado por Rodrigo Janot, que era o procurador-geral da República quando foi feito o pedido de prisão preventiva. Janot rescindiu o acordo de colaboração de ambos, mas Fachin ainda não decidiu sobre a homologação (validação) da rescisão. O acordo está suspenso parcialmente.

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"O eminente Ministro deixou de analisar, ainda que de modo perfunctório, se efetivamente há elementos suficientes para sustentar uma presunção de má-fé do agravante na omissão de fatos que o digno PGR suspeita serem delituosos e, se tal presunção/suspeita serve, per si, para a decretação de uma prisão preventiva, dizem os advogados dos dois delatores. 

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Fachin argumentou na ordem de prisão que “a aparente prática reiterada de crimes que pesa contra os representados confere plausibilidade ao risco de prática de novos delitos”. A defesa contesta, afirmando que Fachin usou "elementos alheios aos autos", por ter utilizado o caso em que Joesley é investigado na Justiça Federal de São Paulo sob a suspeita de ter se beneficiado de manobras no mercado financeiro, para obter lucros em movimentações realizadas antes da divulgação da delação do grupo J&F.

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A defesa também diz que a suposta participação de Marcello Miller na orientação dos colaboradores antes de sua exoneração da Procuradoria da República também não é motivo para a prisão dos delatores. "Inviável considerar as mensagens que revelam a participação de Marcello Miller na orientação dos colaboradores como fundamento do que quer que seja", dizem. 

Os pedidos são assinados pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, Marcelo Turbay Freiria, Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Fernanda Reis e Ananda França de Almeida.

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No recurso, requerem a reconsideração do relator, Fachin, ou ainda o julgamento do pedido entre os ministros da Corte, no colegiado, seja a Segunda Turma do STF, seja o plenário.

Negado. Na sexta-feira, 22, Joesley Batista e o irmão Wesley Batista tiveram negados, pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pedido de liberdade. Cada um entrou com um habeas corpus em busca de revogar a prisão decretada em um outro processo, que aponta que os dois teriam lucrado indevidamente no mercado de ações e usado informações privilegiadas antes de vir à tona o acordo de delação que firmaram com o Ministério Público Federal.

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