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Janot reafirma ao STF imunidade parlamentar de Temer

Procurador-geral da República envia despacho ao ministro Edson Fachin diante do pedido do PSOL para ser revista decisão de arquivar citações a presidente

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Foto do author Beatriz Bulla
Por Breno Pires , Rafael Moraes Moura e Beatriz Bulla
Atualização:

BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reiterou, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o entendimento de que o presidente Michel Temer não deve ser investigado, apesar das citações de delatores da Lava Jato. "O Presidente da República, desde a posse no cargo, tem imunidade processual temporária em relação aos crimes ocorridos antes da vigência do mandato", afirmou Janot, em despacho enviado ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, após o ministro ter pedido explicação adicional da Procuradoria-Geral da República (PGR), diante do pedido feito pelo PSOL para que seja revista a decisão de arquivar as citações a Michel Temer.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no plenário do Supremo Foto: Dida Sampaio/Estadão

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"Essa cláusula de afastamento da persecução penal impede não só a instauração de ações penais contra o Presidente da República, mas também a deflagração de investigações criminais a ele relacionadas, desde que referentes a fatos anteriores ao mandato. Pensar de modo contrário seria conferir interpretação demasiadamente restritiva ao dispositivo, atentando contra sua finalidade de resguardar a figura do chefe do poder executivo federal quanto ao escrutínio e questionamento de atos estranhos ao desempenho da função, garantindo que tais situações nao venham a afetar, ainda que indiretamente, o exercício do cargo", afirmou Janot em manifestação a que o Broadcast, serviço de notícia em tempo real do Grupo Estado, teve acesso.

Janot, porém, fez a ressalva de que Temer pode ser investigado após o mandato. 

"Destaca-se que, cessado o mandato do Presidente da República, certamente serão adotadas as providências que se mostrem pertinentes, com nova análise do caso, a fim de que se verifique a adequação ou não e a necessidade ou não do início da atividade de persecução penal do Estado em relação a ele", afirmou Janot.

O procurador-geral da República discordou, também, de avaliação de que a decisão do STF de não investigar Temer seria uma forma de excluir a responsabilidade dele. "Não se há de interpretar o dispositivo em análise como cláusula de exclusão de responsabilidade do Presidente, pois ele responderá por tais fatos perante a jurisdição competente ao término do mandato", disse o PGR.

Quando autorizou a abertura de 76 inquéritos com base nas delações da Odebrecht, Fachin acatou a manifestação inicial de Janot e não incluiu Temer entre os investigados nestes novos procedimentos.

Citações. Temer foi citado em um inquérito em que será apurada a suspeita de pagamento de vantagens indevidas em um processo licitatório que o Grupo Odebrecht participou dentro do Plano de Ação de Certificação em Segurança, Meio Ambiente e Saúde (PAC SMS). O único investigado nesse inquérito é o senador Humberto Costa (PT-PE), mas o ex-presidente da Odebrecht Engenharia Industrial Márcio Faria da Silva detalhou um encontro no escritório político de Temer, em Alto de Pinheiros, em São Paulo, em 15 de julho de 2010, em que afirma ter sido acertado pagamento de propina de US$ 40 milhões ao PMDB - valor era referente a 5% de contrato da empreiteira assinado com a Petrobras, que totalizava US$ 825 milhões.

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Fachin, no despacho em que autorizou a abertura do inquérito, não chegou a analisar a argumentação da PGR sobre a não inclusão de Temer no rol de investigados. Apenas chancelou o pedido apresentado em relação ao senador, que nega qualquer irregularidade.

O PSOL quer a revisão e inclusão de Temer como investigado. O partido sustenta que "a imunidade prevista pela Constituição Federal à responsabilização de Presidente da República por ato estranho ao exercício de suas funções não alcança a fase pré-processual" e afirma que um arquivamento referente a Michel Temer "causa inequívoco prejuízo ao direito de toda a população brasileira" de "ver devidamente apurada a existência de infração penal". 

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